TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
Estes termos e condições gerais (“Termos de Uso”) regulam os principais direitos e obrigações dos usuários (“Titulares”) ao adquirirem e utilizarem os serviços ofertados pelo LINKER e pelas Parceiras, por meio das Contas de Pagamento e respectivos Planos de Assinatura (“Serviços”). Quaisquer outros serviços que venham a ser oferecidos, nos termos acima descritos, serão automaticamente inseridos como Serviços para fins deste instrumento, passando a fazer parte integrante dos Termos de Uso.
AO UTILIZAR OS SERVIÇOS OFERECIDOS, O TITULAR AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM TODAS AS REGRAS DESTES TERMOS DE USO E DEMAIS CONDIÇÕES AQUI MENCIONADAS, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS PRATICADOS AO UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS. CASO O TITULAR NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, O TITULAR NÃO DEVE UTILIZAR OS SERVIÇOS.
Os Serviços são oferecidos pela BEMP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Alameda Vicente Pinzon, nº 54, 6º andar, Vila Olímpia, CEP 04547-130, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.584.049/0001-25 (“LINKER”), por meio de aplicativo e/ou website linker.com.br, disponibilizado pelo LINKER (“Plataforma Digital”), em parceria com as seguintes empresas:
Sendo DOCK e PLUGGY, quando mencionadas em conjunto, as “Parceiras”, assim referenciadas conforme aplicável.
Adicionalmente às Parceiras acima indicadas, o LINKER pode manter relações com outros parceiros, sempre visando a melhor e mais adequada prestação dos Serviços aos Titulares, cujo detalhamento pode ser consultado em https://homologacao.linker.com.br/planos/, e cujas condições estão abarcadas por estes Termos de Uso.
1.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas nestes Termos de Uso, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou no plural, terão os seguintes significados:
(i) Aplicações: são aplicações de internet como, por exemplo, site ou aplicativo mobile, disponibilizados para que o Titular possa gerenciar sua Conta de Pagamento, na forma prevista nestes Termos de Uso.
(ii) Bandeira: é o arranjo de pagamento instituído pela VISA, empresa responsável pela marca e pelos sistemas físicos e digitais que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos, de acordo com a Lei nº 12.865/2013 e com o Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa do Brasil, disponível no site da VISA.
(iii) Cartão: é um cartão físico e/ou virtual que, a critério do LINKER, pode ser oferecido aos Titulares para usufruir os Serviços.
(iv) Chargeback: é o procedimento de contestação de débito por meio do qual o Titular declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão. Uma vez aceito o chargeback, será realizado um depósito na Conta de Pagamento do Titular, no prazo informado pelos Canais de Comunicação.
(v) Canais de Comunicação: são os canais oficiais para comunicação entre o Titular e o LINKER, para assuntos relacionados ao uso dos Serviços, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito neste instrumento ou nas Aplicações não é considerado um canal oficial, e o Titular não deve utilizá-lo.
Os canais são os seguintes:
(vi) Conta de Pagamento: é a conta de pagamento pré-paga, sediada na DOCK, destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados.
(vii) Planos de Assinatura: são diferentes pacotes de serviços oferecidos pelo LINKER, de forma gratuita ou onerosa, para utilização nas Contas de Pagamento, conforme escolha e contratação prévia por parte do Titular.
(viii) Estabelecimento: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão do Titular, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.
(ix) Instituições Financeiras: é o BANCO VOTORANTIM S.A., instituição financeira com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.588.111/0001-03, e o BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira com sede na Praia de Botafogo, nº 501, cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0001-45, responsáveis pelos serviços de individualização de Contas de Pagamento junto ao SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro).
(x) Política de Privacidade: é o instrumento contratual que regula a coleta, o uso, o armazenamento, o tratamento e a segurança das informações pessoais dos Titulares, e que pode ser acessada por meio do seguinte link: https://homologacao.linker.com.br/privacy-policy/. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Termos de Uso. A aceitação destes Termos de Uso implica na aceitação da Política de Privacidade.
(xi) Titular: pessoa jurídica, titular da Conta de Pagamento.
2.1. Todos e quaisquer Serviços (atualmente existentes e que venham a existir) oferecidos pelo LINKER e pelas Parceiras serão abrangidos por estes Termos de Uso.
2.2. O LINKER e as Parceiras oferecem ao Titular diversos Serviços, conforme respectivo Plano de Assinatura contratado pelo Titular, que possibilitam a movimentação de recursos financeiros e a realização de transações de pagamento, dentre outras funcionalidades na Conta de Pagamento. Para isso, o Titular deverá se cadastrar em algumas Aplicações ou diretamente nos pontos de vendas indicados no site do LINKER (“Pontos de Vendas”).
2.3. O LINKER oferece ao Titular 04 (quatro) opções de Planos de Assinatura, sendo esses os seguintes: 1) Plano Go, 2) Plano One , 3) Plano Multi e 4) Plano Ultra, que possuem valores de mensalidade e determinadas tarifas de acordo com o rol de Serviços fornecidos ao Titular, conforme demonstrado no momento da contratação do respectivo Plano de Assinatura, e cujos detalhes podem ser consultados a qualquer momento em linker.com.br/planos.
2.4. Alguns Serviços estão sujeitos a tarifas, incidentes em razão de transações efetuadas, cujos fatos geradores e respectivos preços serão divulgados de forma prévia, sempre permitindo que o Titular confira e confirme a realização da operação.
2.5. O Plano Go é fornecido em caráter gratuito, conforme detalhes informados no momento da contratação, e oferece, adicionalmente, serviços no formato “pay-per-use”, cujas tarifas incidem nos termos do item 2.4. acima. Os serviços fornecidos e as tarifas deste Plano podem ser alterados a qualquer momento pelo LINKER, o que será informado previamente ao Titular. O formato de cobrança das tarifas em razão da utilização dos serviços “pay-per-use” será realizado nos termos do item 4 destes Termos de Uso.
2.6. Os Planos One , Multi e Ultra (“Planos Pagos”) serão fornecidos em caráter oneroso, mediante a cobrança de mensalidades (“Mensalidades”) pré-estipuladas, e conforme serviços disponíveis (incluídos os serviços “pay-per-use”) informados no momento da contratação. As Mensalidades, as tarifas e os serviços fornecidos pelos Planos Pagos podem ser alterados a qualquer momento pelo LINKER, o que será informado previamente ao Titular. O formato de cobrança das Mensalidades e das tarifas, estas em razão da utilização dos serviços “pay-per-use”, será realizado nos termos do item 4 destes Termos de Uso.
2.7. Uma vez contratado o Plano de Assinatura, e realizado e aprovado o cadastro, o Titular receberá e-mail de confirmação para baixar o aplicativo móvel para cadastramento de senhas de acesso e uso da plataforma, e, após, terá acesso a uma Conta de Pagamento e ao correspondente cartão físico e/ou virtual, para movimentação da Conta de Pagamento. O prazo para envio e recebimento deste Cartão será oportunamente informado pelo LINKER, e o acompanhamento da entrega poderá ser feito por meio do App ou do Internet Banking.
2.8. O Titular declara ter ciência de que sua Conta de Pagamento poderá ser rentabilizada de acordo com o saldo nela disponível, sem qualquer ônus ao Titular, que, por este instrumento, aceita receber tais eventuais rendimentos.
3.1. Para utilizar os Serviços, de acordo com o respectivo Plano de Assinatura contratado, o Titular deve cadastrar-se por meio das Aplicações.
3.1.1. O Titular reconhece e concorda que: (i) acessou a Plataforma Digital por livre e espontânea vontade; (ii) realizou todos os passos indicados na Plataforma Digital para cadastro junto ao LINKER, quais sejam, contratação do Plano de Assinatura, e consequente criação de perfil de acesso (“Perfil”) e emissão de senhas pessoais necessárias à realização de transações por meio da Conta de Pagamento e/ou do Cartão (“Senhas Pessoais”).
3.1.2. Além disso, o Titular aceita e reconhece que o meio eletrônico é um meio válido de contratação, bem como todas as suas etapas, e que sua identificação no momento da contratação junto à Plataforma Digital, composta por seus dados cadastrais e as Senhas Pessoais, ou qualquer outro dispositivo de segurança que o LINKER disponibilize, são prova inquestionável da concordância do Titular com este formato de contratação.
3.1.3. O Titular reconhece e concorda expressamente que a inserção de suas Senhas Pessoais e/ou assinatura eletrônica nos campos indicados na Plataforma Digital ou em quaisquer equipamentos eletrônicos constitui forma legítima e suficiente para a comprovação de identidade do Titular e da validade de sua declaração de vontade em contratar os Serviços objeto destes Termos de Uso e transmitir as ordens de transferência.
3.2. O acesso aos Serviços é direcionado apenas às pessoas jurídicas devidamente inscritas junto aos órgãos pertinentes ao Registro de Empresa. A utilização dos Serviços se limitará à(s) pessoa(s) autorizada(s) a movimentar a Conta de Pagamento em nome da empresa, na forma de seus documentos constitutivos, prévia e devidamente encaminhados ao LINKER para análise.
3.3. Para efetuar o cadastro, o Titular deve preencher certas informações pessoais, em observância à Resolução BCB nº 96, de 2021, como por exemplo: número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); endereço residencial ou comercial completo com CEP; número de telefone com DDD; faturamento anual; se se trata de pessoa politicamente exposta ou não, e-mail, e se houve mudança no quadro societários nos últimos 3 (três) meses, bem como outras informações que podem ser exigidas pelo LINKER ou pela DOCK e necessárias para essa finalidade (“Informações Pessoais”). O Titular declara que as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente no momento do cadastro e da contratação do Plano de Assinatura são corretas, completas e verdadeiras e compromete-se a sempre manter as Informações Pessoais atualizadas nas Aplicações, responsabilizando-se por qualquer resultado ou prejuízo decorrente da falsidade das suas Informações Pessoais e/ou da não atualização delas.
O LINKER e a DOCK em hipótese alguma serão responsáveis pela veracidade das Informações Pessoais. Caso o LINKER e a DOCK detectem a abertura de conta a partir de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do Titular, eles poderão (i) solicitar esclarecimentos e/ou documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério, ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar a sua permissão de utilizar os Serviços.
3.4. Todas as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente pelo Titular no momento do cadastro e da contratação do Plano de Assinatura estão sujeitas às medidas de segurança que as protejam do acesso, do uso e da divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma como o LINKER coleta e processa suas Informações Pessoais, por favor, acesse a Política de Privacidade do LINKER no seguinte link: https://linker-files-repo.s3.amazonaws.com/politica_privacida de.pdf.
3.5. Uma vez que o cadastro tenha sido realizado e aprovado, e conforme o Plano de Assinatura contratado, o Titular passará a ter acesso à Conta de Pagamento, por meio unicamente das Aplicações, mediante a utilização do login e da senha criados no momento do cadastro. O Titular é o único responsável por sua Conta de Pagamento e por qualquer atividade associada a esta Conta, inclusive no que diz respeito à indicação e à atuação do representante responsável pela empresa, nos termos do item 3.2. acima. Neste sentido, é proibido o compartilhamento, pelo Titular, de seu login e da sua senha com terceiros, devendo comunicar imediatamente ao LINKER no caso de perda, extravio ou furto de seu Cartão, login e/ou senha.
O LINKER, A DOCK e A PLUGGY NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR ACESSOS OU MOVIMENTAÇÕES EM SUA CONTA E/OU PELO USO INDEVIDO DE SEU CARTÃO POR TERCEIROS, BEM COMO POR QUALQUER DANO DIRETO OU INDIRETO QUE RESULTE DO MAU USO OU DA INABILIDADE DO USO DAS APLICAÇÕES, DA CONTA DE PAGAMENTO OU DO CARTÃO PELO TITULAR, SEU REPRESENTANTE E/OU POR QUAISQUER TERCEIROS, SENDO CERTO QUE, HAVENDO EVIDÊNCIAS OU, AINDA, MEROS INDÍCIOS DE USO IRREGULAR, INADEQUADO, OU SUSPEITO DO CARTÃO E/OU DA CONTA, O TITULAR PODERÁ TER SEU CADASTRO IMEDIATAMENTE SUSPENSO OU, AINDA, CANCELADO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.
3.6. O Titular reconhece que as informações fornecidas voluntariamente poderão ser compartilhadas com as Instituições Financeiras e com as Parceiras, na medida necessária para disponibilização dos Serviços oferecidos, bem como para fins de registro ou qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando à comercialização de produtos do LINKER e das Parceiras.
4.1. As Mensalidades dos Planos Pagos, as tarifas dos serviços “pay-per-use” e os demais valores devidos pelo Titular em razão das transações e Serviços utilizados na Conta de Pagamento serão pagos pelo Titular por meio de débito automático, pelo Linker, dos valores devidos na Conta de Pagamento. A dedução dos valores devidos será realizada quando (i) do vencimento da respectiva Mensalidade, cuja data foi informada no momento da contratação do Plano, (ii) da realização da transação de pagamento e/ou utilização de serviço “pay-per-use” que deu causa à cobrança da tarifa, e/ou (iii) da ocorrência de qualquer outro evento que exija o pagamento de tarifa por parte do Titular. O Titular declara que permite e está ciente do débito automático em sua Conta de Pagamento para quitação de valores devidos pela utilização dos Serviços, contratação de Plano de Assinatura e/ou para quaisquer valores devidos ao Linker em decorrência da utilização da Conta de Pagamento e contratação e utilização de Serviços.
4.2. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a Conta de Pagamento do Titular não possuir saldo suficiente para débito do pagamento dos valores devidos, nos termos do item 4.1. acima, o LINKER poderá:
(i) não realizar a transação de pagamento ou prestar o serviço solicitado;
(ii) debitar futuramente da Conta de Pagamento do Titular eventuais tarifas de serviços prestados pelo LINKER, quando for apresentado saldo positivo;
(iii) debitar da Conta de Pagamento do Titular a Mensalidade do mês correspondente, quando for apresentado saldo positivo;
(iv) interromper, a seu critério, a prestação de quaisquer serviços, por prazo indeterminado, caso o saldo da Conta de Pagamento seja insuficiente para pagamento da Mensalidade do respectivo Plano de Assinatura contratado.
4.2.1. A interrupção dos serviços determinada no item 4.2., (iv) acima ocorrerá mediante notificação prévia ao Titular, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o débito devido, o que poderá ser realizado mediante a emissão de boleto bancário por meio da Conta de Pagamento. Quitado o débito pelo Titular, os serviços interrompidos serão imediatamente reestabelecidos. Caso não seja efetuado o pagamento, o LINKER poderá manter a interrupção dos serviços prestados ou cancelar a Conta de Pagamento do Titular, nos termos do item 4.4. abaixo e conforme disposto no item 10.2.
4.3. Sem prejuízo do disposto no item 4.2. acima, caso o Titular não venha a aportar recursos na Conta de Pagamento ou caso os recursos aportados não sejam suficientes para quitar os valores devidos, o Titular deverá pagar os valores devidos na forma que vier a ser indicada pelo LINKER. O LINKER reserva ao Titular a opção de quitação dos valores devidos por meio de emissão de boleto bancário, que poderá ser emitido por meio da Conta de Pagamento.
4.4. Caso o Titular se mantenha inadimplente com relação ao pagamento de quaisquer valores devidos, por prazo superior a 30 (trinta) dias, mesmo após comunicação de inadimplência realizada pelo LINKER, o LINKER poderá cancelar a Conta de Pagamento do Titular, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo das medidas dispostas no item 4.5. abaixo.
4.5. Na hipótese de o Titular não efetuar o pagamento devido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o LINKER reserva-se o direito de utilizar-se de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber os valores devidos.
4.6. O Titular entende e se declara ciente de que, na ocorrência de qualquer suspensão e/ou cancelamento da prestação dos Serviços, conforme mencionado nesta Cláusula 4, não haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular.
5.1. Os Serviços oferecidos ao Titular variam de acordo com o Plano de Assinatura por ele contratado, a saber: 1) Plano Go, 2) Plano One , 3) Plano Multi e 4) Plano Ultra e cujo escopo de serviços fornecidos, respectivas Mensalidades e tarifas dos serviços “pay-per-use” são detalhados no momento da contratação do Plano de Assinatura, e podem ser consultados a qualquer momento em linker.com.br/planos.
5.2. Entre as principais operações que o Titular pode realizar por meio da Conta de Pagamento, sempre sujeitas
à disponibilidade de saldo, destacamos, de forma exemplificativa, os seguintes “Serviços”:
(i) Abertura de Conta de Pagamento e Cartão: o Titular, ao contratar um dos Planos de Assinatura e aderir a estes Termos de Uso, solicita a abertura de Conta de Pagamento e emissão de Cartão, de titularidade da pessoa jurídica que representa, para recebimento de valores, pagamento de contas, realização de aportes em reais na Conta de Pagamento, realização de operações de transferência de recursos entre Titulares e outros usuários que detêm contas de pagamento junto ao LINKER e/ou em outra instituição;
(ii) Transferência de recursos entre Contas de Pagamento: o Titular poderá solicitar, nos termos aqui previstos e mediante a utilização das ferramentas de segurança estabelecidas nestes Termos de Uso, transferências de recursos entre sua Conta de Pagamento e aquelas de outros usuários que detêm contas de pagamento junto ao LINKER, ou a contas bancárias mantidas em outras instituições financeiras ou instituições de pagamento;
(iii) Pagamento de Contas e Impostos: sem prejuízo de outras atividades, o Titular poderá realizar o pagamento de contas de consumo, boletos e impostos por meio da Conta de Pagamento e do Cartão, sempre observando as condições aqui estabelecidas;
(iv) Gerenciamento de Fluxo de Caixa: o Titular poderá, ainda, acessar extratos em tempo real acerca dos valores disponíveis em sua Conta de Pagamento, bem como controlar e gerenciar o fluxo dos valores recebidos e/ou transacionados em sua Conta de Pagamento;
(v) Compras em Estabelecimentos: o Titular poderá realizar compras em qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet;
(vi) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante uso do Cartão. Nesta hipótese, poderão ser cobradas taxas pelas empresas administradoras destes terminais;
(vii) Recarga de Celular: o Titular poderá realizar pagamentos para a recarga de celular das operadoras cadastradas, sujeito às regras específicas de cada operadora;
(viii) Pix: o Titular poderá realizar e receber pagamentos por meio de sua chave PIX e por PIX QR Code. Nessa última hipótese, serão cobradas tarifas específicas pelo LINKER;
(ix) Open Finance – MultiExtratos: funcionalidade da Conta de Pagamento por meio da qual é possível que os usuários possam integrar, enxergar e exportar extrato(s) de um ou mais banco(s), no(s) qual(is) também possua conta pessoa jurídica. A integração é possível apenas com alguns bancos, a depender da disponibilidade e acessos destes bancos à tecnologia Open Banking. O LINKER informa que possui acesso apenas e tão somente aos extratos fornecidos pela PLUGGY, e advindos de outros bancos, não possuindo, portanto, qualquer responsabilidade sobre a divulgação de quaisquer informações incorretas e/ou incompletas do Titular, visto que não possui qualquer ingerência, controle ou poder de modificação e/ou movimentação dos acessos e informações do Titular decorrentes de referidos extratos.
(x) Multicartões: o Titular poderá possuir um ou mais cartões adicionais, físicos e/ou virtuais, a fim de auxiliar no controle e organização de suas despesas. O LINKER informa que não possui qualquer ingerência sobre a forma e o local de utilização dos cartões adicionais, sendo o Titular o único responsável pela guarda, segurança de informação, e correta utilização de referidos cartões adicionais.
(xi) Multiusuários: por meio desta funcionalidade, o Titular tem autonomia para adicionar diferentes perfis de usuários em sua conta, podendo estes ser identificados como: a) administrador, b) contador e c) financeiro. O Titular é o único responsável por qualquer acesso realizado na sua Conta de Pagamento, na forma das Cláusulas 3.2. e 3.5. acima.
(xii) Emissão de Notas Fiscais: funcionalidade da Conta de Pagamento que possibilita a integração com algumas Prefeituras, para emissão de notas fiscais de serviço. Para a utilização deste Serviço, é obrigatória a utilização de Certificado Digital. O LINKER informa que não se responsabiliza por quaisquer erros e/ou inconsistências na emissão das Notas Fiscais pelo Titular. Ademais, este Serviço não cobre todas as Prefeituras do País, sendo que o número de Prefeituras integradas pode aumentar ou diminuir, de acordo com a demanda e disponibilidade. Para consultar a cobertura, acessar o seguinte link: https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br.
(xiii) Consultoria de vendas e financeira trimestral: este serviço é direcionado apenas aos Titulares do Plano Ultra. São considerados elegíveis para participação no Programa de Consultoria apenas os Titulares do Plano Ultra que estejam com a conta Ultra ativa, no período compreendido entre a data da solicitação e a data de entrega da consultoria. Caso o Titular do Plano Ultra se encontre inadimplente com relação ao pagamento de qualquer valor referente ao Plano Ultra na data de solicitação da consultoria, este perderá o direito de receber e utilizar este benefício no período solicitado. O Programa de Consultoria consiste no apoio tático e estratégico quanto a serviços financeiros e vendas. O serviço previsto neste item é prestado aos Titulares em parceria com as empresas listadas em linker.com.br/planos, as quais são as únicas e exclusivas responsáveis pelas informações prestadas aos Titulares, bem como pelo tratamento dos
seus dados no decorrer da consultoria. O LINKER apenas e tão somente facilita o acesso dos Titulares ao serviço de consultoria de vendas e financeira trimestral e, portanto, não possui qualquer ingerência sobre a sua prestação, bem como não possui qualquer responsabilidade sobre o conteúdo e qualidade da consultoria, que é única e exclusivamente responsabilidade dos parceiros que a fornecem.
(xiv) Emissão de boleto: os Titulares de todos os Planos Linker poderão realizar a emissão de boletos com o logo padrão do LINKER por meio da Plataforma Digital ou Aplicações. No caso de possibilidade de emissão de boletos com logotipos personalizados, a depender dos benefícios e serviços disponíveis em cada Plano Linker, o Titular deverá utilizar marcas e imagens sobre as quais possui direitos de propriedade intelectual. O LINKER não se responsabiliza por qualquer uso indevido de marca ou imagem ou violação ao direito de propriedade intelectual pelo Titular, o qual será diretamente responsáveis por quaisquer consequências da não observância desta obrigação que venham a gerar prejuízos, ainda que indiretos, ao LINKER ou a terceiros.
(xv) Serviços adicionais: o Titular também terá acesso a diferentes serviços e soluções disponibilizados na Plataforma Digital, bem como relacionados aos estabelecimentos parceiros do LINKER (“Estabelecimentos Parceiros)”.
5.3. Aportes de recursos: os aportes de recursos na Conta de Pagamento poderão ser realizados mediante transferência bancária proveniente de conta do Titular ou de terceiro, ou através dos outros serviços de aportes de recursos oferecidos pelo LINKER, desde que o Titular os tenha contratado e cumprido com seus termos e condições, como por exemplo emissão de boleto de mesma titularidade com a finalidade exclusiva de aporte financeiro na conta. O Titular declara que os aportes realizados na Conta de Pagamento são regulares e que responderá por qualquer infração ou crime associado à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou quaisquer atos ilícitos, mantendo o LINKER e as Parceiras completamente a salvo e indenes de qualquer responsabilidade relacionada ou de qualquer forma decorrente de tais atividades ou infrações.
5.4. Ordens de transferência: as ordens de transferência de recursos da Conta de Pagamento do Titular para a Conta de Pagamento de outros usuários e/ou terceiros junto ao LINKER deverão ser realizadas mediante ordem de retirada emitida pelo Titular.
5.5. Ordens de pagamento: as ordens de pagamento de contas e/ou impostos, conforme o caso, poderão ser realizados junto ao LINKER por meio da Plataforma Digital ou mediante utilização do Cartão em terminais e/ou pontos de atendimento habilitados.
5.6. Retiradas de recursos: à exceção do quanto disposto na Cláusula 10.4., situação na qual o Titular deve indicar a conta de destino, as solicitações de retiradas de recursos da Conta de Pagamento deverão ser realizadas mediante ordem de retirada emitida pelo Titular ou por terceiros na página pessoal, sendo que somente são admitidas solicitações de retirada autorizadas pelo Titular na Plataforma Digital. A efetivação das transferências decorrentes das solicitações de retiradas de recursos poderá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis subsequentes à respectiva solicitação.
5.6.1. Todos os custos decorrentes das retiradas e/ou transferência de recursos, conforme o caso, serão arcados pelo Titular. Caso a instituição financeira ou instituição de pagamento que detém a conta de destino dos recursos, por qualquer motivo, recuse o recebimento do dinheiro, os recursos retornarão à Conta de Pagamento e tal fato será informado ao Titular para que solucione a situação com a instituição financeira ou instituição de pagamento ou então indique outra conta de sua titularidade para a transferência dos recursos. Em todo o caso, caberá ao Titular arcar com todos os custos decorrentes das transferências (completas ou não).
5.7. Cashback: o benefício de cashback oferecido pelo LINKER, conforme regras abaixo estipuladas, destina-se apenas aos Titulares do Plano Ultra (“Programa de Cashback”), cujo percentual pode ser consultado em linker.com.br. O LINKER poderá, eventualmente, oferecer aos Titulares dos demais Planos de Assinatura ofertas de promoções de cashback. Frisa-se que tais ações serão pontuais, com períodos e características determinadas, a serem publicadas nas respectivas campanhas e datas, conforme aplicável.
5.7.1. São considerados elegíveis para participação no Programa de Cashback apenas os Titulares do Plano Ultra que: (i) estejam com a conta Ultra ativa, no período compreendido entre a data da compra e a data do pagamento do cashback, nos termos da cláusula 5.7.10 abaixo, e (ii) realizem compras por meio dos cartões virtuais vinculados à conta do Plano Ultra.
5.7.2. Para que as compras realizadas pelo Titular, por meio de qualquer dos seus cartões virtuais, sejam beneficiárias do Programa de Cashback, a assinatura do Plano Ultra deve estar ativa na data da compra.
5.7.3. Só serão consideradas válidas para o Programa de Cashback as compras feitas com os cartões virtuais emitidos na conta do Plano Ultra.
5.7.4. Só serão consideradas válidas e beneficiárias do Programa de Cashback compras, nacionais ou internacionais, realizadas por meio de cartão virtual, de valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor estipulado nesta cláusula é considerado de forma individual (por compra) e não cumulativa.
5.7.5. Para o cálculo de cashback, será considerado apenas o valor líquido da compra, não sendo considerados quaisquer valores relativos a impostos e/ou taxas que venham a incidir sobre o valor da compra.
5.7.6. Não são elegíveis para participação no Programa de Cashback:
(a) compras realizadas por meio de cartões de débito físicos;
(b) compras que venham a ser canceladas, baixadas ou invalidadas pelo Titular e/ou pelo estabelecimento de origem (ou qualquer outro intermediário na cadeia de pagamento); e/ou
(c) compras em processo de Chargeback (autoria da compra contestada pelo Titular).
5.7.7. Para fins promocionais, e a exclusivo critério do LINKER, o percentual de cashback poderá ser temporariamente majorado, retornando posteriormente ao valor original, sem necessidade de aviso prévio.
5.7.8. O percentual de cashback poderá ser reduzido pelo LINKER mediante aviso prévio aos Titulares com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
5.7.9. O pagamento do valor total de cashback devido ao Titular da conta Ultra será realizado dentro do prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias da data da compra, sendo tal valor depositado todo dia 15 (quinze), em cada mês, na conta do Titular do Plano Ultra.
5.7.9.1. Para fins da cláusula 5.7.9. acima, serão considerados para pagamento no dia 15 (quinze) do mês as compras que, na data do pagamento, completaram pelo menos 30 (trinta) dias de sua realização.
5.7.10. Para recebimento do valor devido, a conta do Titular do Plano Ultra deverá estar: (i) com sua assinatura Ultra ativa na data do pagamento e (ii) com sua última mensalidade paga. Assim, caso o Titular tenha realizado transferência da sua conta para outro Plano de Assinatura antes da data do pagamento do cashback, o Titular não fara jus ao recebimento do valor devido.
5.7.11. Caso o Titular se encontre inadimplente com relação ao pagamento da mensalidade da conta Ultra na data do pagamento do cashback, este perderá o direito de receber o cashback daquele período.
5.8. Caso exista alguma transação irregular, o Titular deverá comunicar ao LINKER por meio dos Canais de Comunicação em até 02 (dois) dias corridos após a data da respectiva transação. O LINKER realizará as verificações necessárias para apurar os fatos informados na reclamação e, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis: (i) tomará as medidas para reverter a transação se a reclamação do Titular estiver correta; ou (ii) informará ao Titular as razões pelas quais a reclamação não procede, se for este o caso.
CADA OPERAÇÃO AQUI DESCRITA PODE TER LIMITAÇÕES TÉCNICAS E ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELO LINKER, BEM COMO UMA REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA, DE ACORDO COM O SERVIÇO REALIZADO, QUE SERÁ COBRADA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA. O VALOR DE CADA TARIFA ESTÁ DISPONÍVEL AOS TITULARES EM linker.com.br. O LINKER RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR AS TARIFAS A QUALQUER MOMENTO, SEMPRE INFORMANDO PREVIAMENTE AOS TITULARES, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, SENDO FACULTADO AO TITULAR CONCORDAR COM TAL ALTERAÇÃO OU CANCELAR SEU CADASTRO. |
6.1. Assim que receber o Cartão, o Titular ficará responsável por conferir os seus dados, sendo certo que o Cartão será entregue bloqueado, por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado por meio das Aplicações.
6.2. O Titular deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa (“Bandeira”), aplicável ao Cartão (“Regulamento”), uma vez que cada Bandeira é regida por condições e termos específicos.
6.3. Ao utilizar o Cartão, o Titular estará automaticamente submetido aos regulamentos específicos da Bandeira, conforme a Lei nº 12.865/2013.
6.4. O Titular (e seus adicionais, quando indicados e aplicável) poderá contar com o benefício de integrar a plataforma promocional da Visa, acessando descontos, ofertas e promoções disponibilizados pela Visa e seus parceiros. Para tanto, conforme disposto na Política de Privacidade, serão transmitidos os dados pessoais do Titular e número do Cartão Visa do Titular à Visa.
O TITULAR É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO USO E GUARDA DO SEU CARTÃO FÍSICO. RECOMENDA-SE QUE O TITULAR: (I) GUARDE SEU CARTÃO EM LOCAL SEGURO, JAMAIS PERMITINDO SEU USO POR TERCEIROS; (II) MEMORIZE SUA SENHA E MANTENHA-A EM SIGILO, EVITANDO ANOTAR OU GUARDAR A SENHA EM SUPORTES FÍSICOS OU DIGITAIS, E; (III) NUNCA ANOTE OU GUARDE A SENHA EM CONJUNTO COM SEU CARTÃO.
RECOMENDA-SE, AINDA, QUE O TITULAR NÃO UTILIZE SENHAS RELACIONADAS A DATAS OU OUTRAS REFERÊNCIAS PESSOAIS DO TITULAR E QUE EFETUE ROTINEIRAMENTE A TROCA DE SUA SENHA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA.
6.5. Se por qualquer razão o Titular realizar uma transação que seja autorizada, ainda que haja indisponibilidade de saldo na Conta, este se compromete a efetuar o pagamento do valor devido pela transação ao LINKER no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação do fato pelo LINKER.
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Titular deve entrar em contato imediatamente por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação. Após seu contato, o uso e acesso da Conta de Pagamento poderá ser temporariamente bloqueado, até que o Titular receba novo login e senha. Um novo Cartão será preparado para o Titular e será entregue nos prazos informados pelos Canais de Comunicação. Poderão ser cobradas tarifas adicionais para gerar um novo Cartão, e, nesta hipótese, tais tarifas serão previamente informadas ao Titular.
8.1. Caso o Titular não reconheça uma operação feita com o seu Cartão, deverá entrar em contato por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de chargeback. O procedimento e a documentação exigida para o chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e pela DOCK, de forma que a aprovação do chargeback só será efetuada quando comprovado o erro ou desacordo comercial e não houver culpa exclusiva do Titular, nos termos das regras supracitadas. Aprovado o chargeback, o valor será creditado à Conta de Pagamento do Titular, no prazo estabelecido pela DOCK.
O TITULAR ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE O PROCEDIMENTO DE CHARGEBACK SOMENTE OCORRERÁ PARA TRANSAÇÕES EFETUADAS COM O USO DO CARTÃO. NÃO SERÃO ACEITOS PROCEDIMENTOS DE CHARGEBACK PARA TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DAS APLICAÇÕES E QUE TENHAM SIDO EFETUADAS ATRAVÉS DE LOGIN E SENHA CORRETOS.
9.1. O Titular poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua Conta de Pagamento, do seu Plano de Assinatura e do Cartão, mediante solicitação realizada por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação.
9.2. Uma vez solicitado o cancelamento, o Cartão será bloqueado e a Conta de Pagamento será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável, sendo facultado ao Titular, dentro deste prazo: (i) sacar o saldo remanescente; ou (ii) realizar sua transferência para outra conta.
9.3. Em nenhuma hipótese haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular. No caso de cancelamento dos Serviços por parte do Titular, este poderá usufruir dos Serviços até a data de vencimento do respectivo Plano de Assinatura.
10.1. O LINKER ou as Parceiras, conforme aplicável, poderão cancelar a prestação dos Serviços imediatamente, comunicando o Titular, nas seguintes hipóteses:
(i) caso a Conta fique inativa e com saldo zerado por mais de 12 (doze) meses consecutivos;
(ii) caso o Titular viole quaisquer das disposições destes Termos de Uso;
(iii) caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o Titular deixe de atender
pedido de envio de novos documentos para a comprovação da regularidade dessas operações;
(iv) em caso de falecimento do Titular;
10.2. Na ocorrência da hipótese prevista no item 4.4. destes Termos de Uso, o cancelamento da prestação dos Serviços independe de comunicação prévia do LINKER ao Titular.
10.3. A prestação dos Serviços, pode, ainda, ser cancelada imotivadamente e a qualquer momento, mediante comunicação ao Titular com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Em nenhuma hipótese haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular.
10.4. Exceto nos casos de suspeita de fraude, havendo saldo remanescente na Conta, o Titular deverá indicar conta corrente de mesma titularidade para liberação do valor.
10.5. Em qualquer hipótese de rescisão destes Termos de Uso: (i) o Titular continuará responsável pelo pagamento dos valores devidos com relação às Transações realizadas, bem como às Mensalidades e às tarifas devidas no âmbito destes Termos de Uso; e (ii) o Titular deverá destruir o Cartão.
11.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços, bem como todas as suas funcionalidades, são de titularidade exclusiva do LINKER e das Parceiras, quando aplicável e conforme o caso, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, base de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pelas Parceiras (“Conteúdo”). O Conteúdo é protegido pela lei brasileira de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso do LINKER e das Parceiras. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual das Parceiras.
11.2. O LINKER e as Parceiras concedem ao Titular uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar os Serviços e as Aplicações somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos nestes Termos de Uso. É proibido ao Titular ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado adaptar, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa das Aplicações, de forma que viole os direitos aqui previstos.
11.3. O LINKER e as Parceiras reservam-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo:
(i) alterar ou remover funcionalidades das Aplicações que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização das Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer indenização;
(ii) descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio das Aplicações, mediante comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer
indenização. Nos casos de descontinuidade definitiva das Aplicações, o LINKER e as Parceiras disponibilizarão os valores que estiverem na conta dos Titulares; e
(iii) suspender, bloquear preventivamente ou cancelar o cadastro do Titular, bem como qualquer acesso e uso das Aplicações, pelo período estabelecido na regulamentação aplicável, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Titular, e o LINKER e as Parceiras poderão promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.
11.4. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdos de terceiros veiculados através das Aplicações são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdos ou marcas apresentadas nas Aplicações.
12.1. NEM O LINKER E NEM A DOCK SÃO RESPONSÁVEIS PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELOS TITULARES POR MEIO DA CONTA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO PARTE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS.
12.2. É DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR: (I) MANTER SEGURO O AMBIENTE DE SEUS DISPOSITIVOS DE ACESSO ÀS APLICAÇÕES,
VALENDO-SE DE FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA TANTO, TAIS COMO ANTIVÍRUS, FIREWALL, ENTRE OUTRAS, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ELETRÔNICOS; (II) UTILIZAR SISTEMAS OPERACIONAIS ATUALIZADOS E EFICIENTES PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES; E (III) EQUIPAR-SE E RESPONSABILIZAR-SE PELOS DISPOSITIVOS DE HARDWARE NECESSÁRIOS PARA O ACESSO ÀS APLICAÇÕES, BEM COMO PELO ACESSO DESSES À INTERNET.
12.3. TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELO LINKER COM O TITULAR SERÃO FEITAS POR MEIO DAS APLICAÇÕES OU DO E-MAIL INDICADO PELO TITULAR NO MOMENTO DO CADASTRO. É DEVER DO TITULAR DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO TITULAR.
12.4. NEM O LINKER E NEM A DOCK SÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OFERECIDAS PELO TITULAR, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS É EXCLUSIVA DO TITULAR. O TITULAR ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. O LINKER E/OU A DOCK RESERVAM-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO TITULAR, CASO IDENTIFIQUE A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS.
12.5. TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, O TITULAR RECONHECE QUE NEM O LINKER E NEM AS PARCEIRAS SE RESPONSABILIZAM PELAS FALHAS NA PLATAFORMA DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO TITULAR; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DAS APLICAÇÕES; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS.
12.6. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, O LINKER E AS PARCEIRAS NÃO GARANTEM, DE NENHUMA FORMA, O FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL DO LINKER DE FORMA ININTERRUPTA E/OU ISENTA DE ERROS. NA OCORRÊNCIA DO QUANTO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER VALORES E/OU PELA CONCESSÃO DE QUAISQUER DESCONTOS SOBRE OS VALORES DE MENSALIDADES PAGOS PELO TITULAR.
12.7. RESPONSABILIDADES DO TITULAR
12.7.1. O Titular reconhece e aceita que, para o devido acesso e uso da Plataforma Digital do LINKER, bem como da Conta de Pagamento, do Cartão, e de quaisquer dos Serviços fornecidos dentro do Plano de Assinatura, deverá:
(i) fornecer ao LINKER, sempre que solicitado, somente informações verdadeiras, exatas, atuais e completas;
(ii) atualizar imediatamente as informações fornecidas anteriormente sempre que estas sofrerem quaisquer alterações;
(iii) utilizar a Conta de Pagamento e o Cartão de maneira adequada e em conformidade com a regulamentação aplicável, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo seu uso;
(iv) responsabilizar-se pela licitude dos valores transacionados em sua Conta de Pagamento; e (v) respeitar, entre outros, os direitos de propriedade Intelectual do LINKER e das Parceiras.
12.7.2. É vedado ao Titular, entre outros:
(i) violar qualquer lei ou regulamento municipal, nacional ou internacional que seja integrado ao ordenamento jurídico brasileiro, ou ainda, que, por qualquer razão legal, deva ser aplicado no Brasil;
(ii) utilizar a Conta de Pagamento, o Cartão ou a Maquinha Linker em atividades vedadas pela legislação ou que resultem em benefícios diretos ou indiretos para agentes criminosos e/ou quaisquer práticas ilícitas;
(iii) realizar engenharia reversa na Plataforma Digital; (iv) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma tornar disponível qualquer conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, a conteúdo que seja ofensivo à honra e/ou à privacidade de terceiros, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso, vulgar, preconceituoso, ou que possa gerar qualquer
responsabilidade civil ou criminal de acordo com a legislação vigente;
(v) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que viole quaisquer direitos de terceiro;
(vi) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento no âmbito da Plataforma Digital;
(vii) praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo ao LINKER, as Parceiras, a outros Usuários ou a qualquer terceiro.
12.7.3. O Titular autoriza, neste ato, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, o LINKER a utilizar as informações e imagens divulgadas pelo Titular, sempre que estas digam respeito ao LINKER, à sua Plataforma Digital ou a qualquer outro produto ou serviço distribuído ou fornecido pelo LINKER, obtidas por meio digital ou não, a qualquer tempo, incluindo manifestações realizadas em ambientes públicos e em redes sociais, cedendo, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, eventuais direitos autorais conexos de interpretação ou execução resultantes do uso dos produtos e serviços oferecidos pelo LINKER e sua participação na Plataforma Digital. Tendo em vista a natureza da Internet e a possibilidade de terceiros ali veicularem conteúdo por conta própria, sem anuência ou controle do LINKER, o Titular concorda ainda que o LINKER não será responsabilizado por atos praticados por terceiros que resultem na eventual manipulação, reprodução e/ou utilização indevida na Internet das informações e imagens.
12.7 RESPONSABILIDADES DO TITULAR
12.7.1. O Titular reconhece e aceita que, para o devido acesso e uso da Plataforma Digital do LINKER, bem como da Conta de Pagamento, do Cartão, e de quaisquer dos Serviços fornecidos dentro do Plano de Assinatura, deverá:
(i) fornecer à LINKER, fornecer ao LINKER, sempre que solicitado, somente informações verdadeiras, exatas, atuais e completas;
(ii) atualizar imediatamente as informações fornecidas anteriormente sempre que estas sofrerem quaisquer alterações;
(iii) utilizar a Conta de Pagamento e o Cartão de maneira adequada e em conformidade com a regulamentação aplicável, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo seu uso;
(iv) responsabilizar-se pela licitude dos valores transacionados em sua Conta de Pagamento; e
(v) respeitar, entre outros, os direitos de propriedade Intelectual da LINKER e da Parceira.
12.7.2. É vedado ao Titular, entre outros:
(i) violar qualquer lei ou regulamento municipal, nacional ou internacional que seja integrado ao ordenamento jurídico brasileiro, ou ainda, que, por qualquer razão legal, deva ser aplicado no Brasil;
(ii) utilizar a Conta de Pagamento, o Cartão ou a Maquinha Linker em atividades vedadas pela legislação ou que resultem em benefícios diretos ou indiretos para agentes criminosos e/ou quaisquer práticas ilícitas;
(iii) realizar engenharia reversa na plataforma digital;
(iv) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma tornar disponível qualquer conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, a conteúdo que seja ofensivo à honra e/ou à privacidade de terceiros, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso, vulgar, preconceituoso, ou que possa gerar qualquer responsabilidade civil ou criminal de acordo com a legislação vigente;
(v) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que viole quaisquer direitos de terceiro;
(vi) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento no âmbito da Plataforma Digital;
(vii) praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo ao LINKER, as Parceiras, a outros Usuários ou a qualquer terceiro.
12.7.3. O Titular autoriza, neste ato, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, o LINKER a utilizar as informações e imagens divulgadas pelo Titular, sempre que estas digam respeito ao LINKER, à sua Plataforma Digital ou a qualquer outro produto ou serviço distribuído ou fornecido pelo LINKER, obtidas por meio digital ou não, a qualquer tempo, incluindo manifestações realizadas em ambientes públicos e em redes sociais, cedendo, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, eventuais direitos autorais conexos de interpretação ou execução resultantes do uso dos produtos e serviços oferecidos pelo LINKER e sua participação na Plataforma Digital. Tendo em vista a natureza da Internet e a possibilidade de terceiros ali veicularem conteúdo por conta própria, sem anuência ou controle do LINKER, o Titular concorda ainda que o LINKER não será responsabilizado por atos praticados por terceiros que resultem na eventual manipulação, reprodução e/ou utilização indevida na Internet das informações e imagens.
13.1. Qualquer dúvida ou solicitação deverá ser sempre
encaminhada aos Canais de Comunicação. Qualquer outra forma de comunicação com o LINKER ou com as Parceiras que seja realizada fora dos Canais de Comunicação não será reconhecida.
O TITULAR OBRIGA-SE A INFORMAR IMEDIATAMENTE QUAISQUER MUDANÇAS DE NÚMERO DE TELEFONE, ENDEREÇO E ENDEREÇO DE E-MAIL, A FIM DE QUE POSSA RECEBER REGULARMENTE COMUNICAÇÕES IMPORTANTES DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.
14.1. Atualizações. A DOCK e o LINKER estão sempre fazendo atualizações nas Aplicações, por esse motivo, durante a vigência destes Termos de Uso, a DOCK e o LINKER poderão atualizar as Aplicações com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características funcionais. Nesse caso, suspensões temporárias nos Serviços poderão acontecer e o Titular deverá baixar as versões atualizadas das Aplicações, caso queira fazer uso dessas atualizações. Os Termos de Uso poderão ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados nas Aplicações quando necessário e aplicável. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação nestes Termos de Uso, o Titular será informado por meio de uma nota em destaque dentro das Aplicações. Caso o Titular não concorde com os novos Termos de Uso, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que o Titular não poderá mais fazer uso das Aplicações. Se de qualquer maneira o Titular utilizar as Aplicações mesmo após a alteração destes Termos de Uso, isso significa que o Titular concorda com todas as modificações.
14.2. Aplicativos de Terceiros. Atualmente, uma série de soluções de hardware e software oferecem a possibilidade de integração com outras aplicações (“Aplicações de Terceiros”), sendo que alguns desses Aplicativos de Terceiros poderão ter sua integração com as Aplicações disponibilizadas pela DOCK. O uso dessas Aplicações de Terceiros é de única e exclusiva responsabilidade dos Titulares, que se obrigam, ainda, a não integrar as Aplicações, sua Conta ou seu Cartão a quaisquer outras Aplicações de Terceiros que não sejam autorizadas pelo LINKER e pela DOCK. As Aplicações de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade e, então, também serão regidas pelos respectivos termos e condições, e às respectivas políticas de privacidade. O TITULAR COMPREENDE E CONCORDA QUE O LINKER, A DOCK E A BANDEIRA NÃO ENDOSSAM E NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO COMPORTAMENTO, RECURSOS OU CONTEÚDO DE QUAISQUER APLICAÇÕES DE TERCEIRO, OU POR QUALQUER TRANSAÇÃO QUE O TITULAR POSSA FAZER COM O PROVEDOR DE TAIS APLICAÇÕES DE TERCEIROS.
14.3. Comunicação ao BACEN. O Titular desde já concorda que o LINKER e as Parceiras comunicarão ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/1998 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
14.4. Cessão. O LINKER e as Parceiras poderão, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao Titular, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo LINKER e/ou pelas Parceiras, conforme o caso.
14.5. Lei Aplicável. <br
Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso serão primeiramente resolvidas pelo LINKER e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.</br
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