Termos e Condições Gerais de Uso

Termos de Uso já adequados às exigências da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/03/2024.

INTRODUÇÃO: QUAL A FINALIDADE DESTES TERMOS DE USO?

Estes termos e condições gerais (“Termos de Uso”) regulam os principais direitos e obrigações dos usuários (“Titulares”) ao adquirirem e utilizarem os serviços ofertados pelo LINKER e pela Parceira, por meio das Contas de Pagamento e respectivos Planos de Assinatura (“Serviços”). Quaisquer outros serviços que venham a ser oferecidos, nos termos acima descritos, serão automaticamente inseridos como Serviços para fins deste instrumento, passando a fazer parte integrante dos Termos de Uso.

 

AO UTILIZAR OS SERVIÇOS OFERECIDOS, O TITULAR AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM TODAS AS REGRAS DESTES TERMOS DE USO E DEMAIS CONDIÇÕES AQUI MENCIONADAS, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS PRATICADOS AO UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS. CASO O TITULAR NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, O TITULAR NÃO DEVE UTILIZAR OS SERVIÇOS.

 

Os Serviços são oferecidos pelo LINKER SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Jurubatuba, número 460, Vila Cordeiro, CEP 04.583-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.584.049/0001-25 (“LINKER”), por meio de aplicativo e/ou website linker.com.br, disponibilizado pelo LINKER (“Plataforma Digital”), em parceria com a seguinte empresa:

 

DOCK SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.370.835/0001-85, com sede na Avenida Tamboré, nº 267, 27º andar, conjunto 271-A, sala 2, Município de Barueri, estado de São Paulo (“DOCK” ou “Parceira”), exclusivamente com relação ao fornecimento da plataforma de soluções para emissão e processamento de cartões e de digital banking.

 

Adicionalmente à Parceira acima indicadas, o LINKER pode manter relações com outros parceiros, sempre visando a melhor e mais adequada prestação dos Serviços aos Titulares, cujo detalhamento pode ser consultado em https://linker.com.br/planos/, e cujas condições estão abarcadas por estes Termos de Uso.

 

1. QUAIS SÃO AS DEFINIÇÕES DESTE TERMO DE USO?

1.1. Sem prejuízo de outras definições atribuídas nestes Termos de Uso, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou no plural, terão os seguintes significados:

(i) Aplicações: são aplicações de internet como, por exemplo, site ou aplicativo mobile, disponibilizados para que o Titular possa gerenciar sua Conta de Pagamento, na forma prevista nestes Termos de Uso.

(ii) Bandeira: é o arranjo de pagamento instituído pela VISA, empresa responsável pela marca e pelos sistemas físicos e digitais que permitem a emissão do Cartão e utilização nos Estabelecimentos, de acordo com a Lei nº 12.865/2013 e com o Regulamento dos Arranjos de Pagamento da Visa do Brasil, disponível no site da VISA.

(iii) Cartão: é um cartão físico e/ou virtual que, a critério do LINKER, pode ser oferecido aos Titulares para usufruir os Serviços.

(iv) Cartão de Crédito LINKER: refere-se ao instrumento de pagamento (cartão físico ou virtual) emitido pela DOCK e disponibilizado pelo LINKER ao Titular, na modalidade crédito (pós-pago) e regulado pelos termos e condições específicos.

(v) Chargeback: é o procedimento de contestação de débito por meio do qual o Titular declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão. Uma vez aceito o chargeback, será realizado um depósito na Conta de Pagamento do Titular, no prazo informado pelos Canais de Comunicação.

(vi) Canais de Comunicação: são os canais oficiais para comunicação entre o Titular e o LINKER, para assuntos relacionados ao uso dos Serviços, sendo que qualquer outro canal de comunicação que não esteja descrito neste instrumento ou nas Aplicações não é considerado um canal oficial, e o Titular não deve utilizá-lo.

Os canais são os seguintes:

  • Chat Online através de nosso site e do nosso App;
  • e-mail. Os e-mails oficiais para contato são ola@linker.com.br, nos casos dos Planos Go e One, e prioritario@linker.com.br, nos casos do Plano Multi, Ultra e Contador;
  • telefone indicado na Conta do Titular, no App e no Internet Banking, quando aplicável;
  • WhatsApp indicado na Conta do Titular, no App e no Internet Banking.

(vii) Conta de Pagamento: é a conta de pagamento pré-paga, sediada na DOCK, destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados;

(viii) Conta Garantia: refere-se à conta de pagamento que será constituída pelo Titular, especificamente com o propósito de atender as transações referente ao Cartão de Crédito LINKER. O saldo da Conta de Pagamento poderá ser integral ou parcialmente transferido para a Conta Garantia e todo o valor contido na Conta Garantia será utilizado como garantia para liberação do limite de crédito do Cartão de Crédito LINKER;

(ix) Saldo Garantia: é o valor contido na Conta de Pagamento do Titular e que será transferido para a Conta Garantia, o qual servirá como Saldo Garantia para liberação do Limite de Crédito. Todo o valor contido na Conta Garantia servirá como garantia, podendo ser realizados aportes, conforme condições especificadas neste documento, para aumento do Saldo Garantia e do Limite de Crédito;

(x) Limite de Crédito: refere-se ao valor máximo disponível para utilização do Cartão de Crédito LINKER pelo Titular, sendo equivalente ao valor do Saldo Garantia;

(xi) Planos de Assinatura: são diferentes pacotes de serviços oferecidos pelo LINKER, de forma gratuita ou onerosa, para utilização nas Contas de Pagamento, conforme escolha e contratação prévia por parte do Titular.

(xii) Estabelecimento: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão do Titular, incluindo o Cartão de Crédito LINKER, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet;

(xiii) Plataforma Digital: refere-se ao aplicativo e/ou website linker.com.br, disponibilizado pelo LINKER;

(xiv) Rendimento: é o rendimento diário da Conta Garantia será na forma estabelecida pelo LINKER, cujo detalhamento pode ser consultado através do link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23604968114836-Rendimento-do-cartão-de-crédito como retorno de aplicação em títulos públicos ou outro tipo de rendimento a ser determinado pelo LINKER a época da contratação. Referido Rendimento somente será aplicável para algumas condições, conforme descrito nesse Termo e será considerado o valor líquido do Rendimento, sendo que o LINKER fará o desconto e/ou retenção de impostos, quando aplicável.

(xv) Instituição Financeira: é a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, responsável pelos serviços de individualização de Contas de Pagamento junto ao SPB (Sistema de Pagamento Brasileiro);

(xvi) Política de Privacidade: é o instrumento contratual que regula a coleta, o uso, o armazenamento, o tratamento e a segurança das informações pessoais dos Titulares, e que pode ser acessada por meio do seguinte link https://linker.com.br/privacy-policy/. A Política de Privacidade é parte integrante e inseparável destes Termos de Uso. A aceitação destes Termos de Uso implica na aceitação da Política de Privacidade;

(xvii) Titular: pessoa jurídica, titular da Conta de Pagamento e do Cartão de Crédito LINKER.

2. QUAIS SÃO OS SERVIÇOS OFERECIDOS?

2.1. Todos e quaisquer Serviços (atualmente existentes e que venham a existir) oferecidos pelo LINKER e pela Parceira serão abrangidos por estes Termos de Uso.

2.2. O LINKER e a Parceira oferecem ao Titular diversos Serviços, conforme respectivo Plano de Assinatura contratado pelo Titular, que possibilitam a movimentação de recursos financeiros e a realização de transações de pagamento, dentre outras funcionalidades na Conta de Pagamento. Para isso, o Titular deverá se cadastrar em algumas Aplicações ou diretamente nos pontos de vendas indicados no site do LINKER (“Pontos de Vendas”).

2.3. O LINKER oferece ao Titular 05 (cinco) opções de Planos de Assinatura, sendo esses os seguintes: 1) Plano Go, 2) Plano One, 3) Plano Multi, 4) Plano Ultra, e 5) Plano Contador, que possuem valores de mensalidade e determinadas tarifas de acordo com o rol de Serviços fornecidos ao Titular, conforme demonstrado no momento da contratação do respectivo Plano de Assinatura, e cujos detalhes podem ser consultados a qualquer momento em linker.com.br/planos/.

2.4. Alguns Serviços estão sujeitos a tarifas, incidentes em razão de transações efetuadas, cujos fatos geradores e respectivos preços serão divulgados de forma prévia, sempre permitindo que o Titular confira e confirme a realização da operação.

2.5. O Plano Go é fornecido em caráter gratuito, conforme detalhes informados no momento da contratação, e oferece, adicionalmente, serviços no formato “pay-per-use”, cujas tarifas incidem nos termos do item 2.4. acima. Os serviços fornecidos e as tarifas deste Plano podem ser alterados a qualquer momento pelo LINKER, o que será informado previamente ao Titular. O formato de cobrança das tarifas em razão da utilização dos serviços “pay-per-use” será realizado nos termos do item 4 destes Termos de Uso.

2.6. Os Planos One, Multi e Ultra e Contador (“Planos Pagos”) serão fornecidos em caráter oneroso, mediante a cobrança de mensalidades (“Mensalidades”) e tarifas pré-estipuladas, e conforme serviços disponíveis (incluídos os serviços “pay-per-use”) informados no momento da contratação. As Mensalidades, as tarifas e os serviços fornecidos pelos Planos Pagos podem ser alterados a qualquer momento pelo LINKER, o que será informado previamente ao Titular. O formato de cobrança das Mensalidades e das tarifas, estas em razão da utilização dos serviços “pay-per-use”, será realizado nos termos do item 4 destes Termos de Uso.

2.7. Uma vez contratado o Plano de Assinatura, e realizado e aprovado o cadastro, o Titular receberá e-mail de confirmação para baixar o aplicativo móvel para cadastramento de senhas de acesso e uso da plataforma, e, após, terá acesso a uma Conta de Pagamento e ao correspondente cartão físico e/ou virtual, para movimentação da Conta de Pagamento. O prazo para envio e recebimento deste Cartão será oportunamente informado pelo LINKER, e o acompanhamento da entrega poderá ser feito por meio do App ou do Internet Banking.

2.8. O Titular declara ter ciência de que sua Conta de Pagamento poderá ser rentabilizada de acordo com o saldo nela disponível, sem qualquer ônus ao Titular, que, por este instrumento, aceita receber tais eventuais rendimentos.

2.9. O Titular, ao utilizar as máquinas de pagamento da GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“Granito”) por intermédio dos Serviços disponibilizados pelo Linker, expressamente concorda e aceita os Termos de Uso da Granito e sua Política de Privacidade. A documentação referente a tais termos pode ser consultada através do seguinte link: https://portalgranito.com.br/login?returnUrl=%2Finitial

2.9.1. O LINKER somente viabiliza a contratação, pelo Titular, das máquinas de pagamento da Granito, não tendo qualquer inferência e/ou responsabilidade pelo produto e/ou serviço contratado e prestado. O Titular se declara ciente de que a contratação, aquisição de produtos, alterações, manutenções e todas as atividades inerentes às máquinas de pagamento serão integral e exclusivamente prestadas e realizadas pela Granito. As devoluções, cancelamentos e/ou quaisquer atos relacionados às máquinas de pagamento serão regidos pelo contrato firmado entre Granito e o Titular, não tendo o LINKER ingerência sobre os ônus e impactos da referida contratação.

 

3. COMO EU ME CADASTRO PARA ACESSAR OS SERVIÇOS?

3.1. Para utilizar os Serviços, de acordo com o respectivo Plano de Assinatura contratado, o Titular deve cadastrar-se por meio das Aplicações. O Titular reconhece que, ao se cadastrar, contratará automaticamente um Plano Pago, ao qual terá acesso gratuito por 30 (trinta) dias (“Período de Gratuidade”). Findo o Período de Gratuidade, o Titular se declara ciente de que deverá escolher (i) pela permanência no Plano Pago que foi cadastrado, ou (ii) escolher novo Plano, gratuito ou oneroso. A escolha pelo tipo de plano após o Período de Gratuidade é mandatória para a continuidade de acesso aos produtos e serviços Linker pelo Titular.

3.1.1. O Titular reconhece e concorda que: (i) acessou a Plataforma Digital por livre e espontânea vontade; (ii) realizou todos os passos indicados na Plataforma Digital para cadastro junto ao LINKER, quais sejam, contratação do Plano Pago e consequente criação de perfil de acesso (“Perfil”) e emissão de senhas pessoais necessárias à realização de transações por meio da Conta de Pagamento e/ou do Cartão (“Senhas Pessoais”); e (iii) que possui ciência da contratação automática junto ao Plano Pago e do respectivo Período de Gratuidade.

3.1.2. Além disso, o Titular aceita e reconhece que o meio eletrônico é um meio válido de contratação, bem como todas as suas etapas, e que sua identificação no momento da contratação junto à Plataforma Digital, composta por seus dados cadastrais e as Senhas Pessoais, ou qualquer outro dispositivo de segurança que o LINKER disponibilize, são prova inquestionável da concordância do Titular com este formato de contratação.

3.1.3. O Titular reconhece e concorda expressamente que a inserção de suas Senhas Pessoais e/ou assinatura eletrônica nos campos indicados na Plataforma Digital ou em quaisquer equipamentos eletrônicos constitui forma legítima e suficiente para a comprovação de identidade do Titular e da validade de sua declaração de vontade em contratar os Serviços objeto destes Termos de Uso e transmitir as ordens de transferência.

3.2. O acesso aos Serviços é direcionado apenas às pessoas jurídicas devidamente inscritas junto aos órgãos pertinentes ao Registro de Empresa. A utilização dos Serviços se limitará à(s) pessoa(s) autorizada(s) a movimentar a Conta de Pagamento em nome da empresa, na forma de seus documentos constitutivos, prévia e devidamente encaminhados ao LINKER para análise.

3.3. Para efetuar o cadastro, o Titular deve preencher certas informações pessoais, em observância à Resolução BCB nº 96, de 2021, como por exemplo: número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); endereço residencial ou comercial completo com CEP; número de telefone com DDD; faturamento anual; se se trata de pessoa politicamente exposta ou não, e-mail, e se houve mudança no quadro societários nos últimos 3 (três) meses, bem como outras informações que podem ser exigidas pelo LINKER ou pela DOCK e necessárias para essa finalidade (“Informações Pessoais”). O Titular declara que as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente no momento do cadastro e da contratação do Plano de Assinatura são corretas, completas e verdadeiras e compromete-se a sempre manter as Informações Pessoais atualizadas nas Aplicações, responsabilizando-se por qualquer resultado ou prejuízo decorrente da falsidade das suas Informações Pessoais e/ou da não atualização delas.

3.3.1. O LINKER e a DOCK em hipótese alguma serão responsáveis pela veracidade das Informações Pessoais. Caso o LINKER e a DOCK detectem a abertura de conta a partir de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas, enganosas, ou, ainda, que não permita identificar a identidade do Titular, eles poderão (i) solicitar esclarecimentos e/ou documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusarem-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério, ou (ii) automaticamente excluir o seu cadastro, suspender ou cancelar a sua permissão de utilizar os Serviços.

3.4. Todas as Informações Pessoais fornecidas voluntariamente pelo Titular no momento do cadastro e da contratação do Plano de Assinatura estão sujeitas às medidas de segurança que as protejam do acesso, do uso e da divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma como o LINKER coleta e processa suas Informações Pessoais, por favor, acesse a Política de Privacidade do LINKER no seguinte link: https://linker-files-repo.s3.amazonaws.com/politica_privacidade.pdf.

3.5. Uma vez que o cadastro tenha sido realizado e aprovado, o Titular passará a ter acesso à Conta de Pagamento, por meio unicamente das Aplicações, mediante a utilização do login e da senha criados no momento do cadastro. O Titular é o único responsável por sua Conta de Pagamento e por qualquer atividade associada a esta Conta, inclusive no que diz respeito à indicação e à atuação do representante responsável pela empresa, nos termos do item 3.2. acima. Neste sentido, é proibido o compartilhamento, pelo Titular, de seu login e da sua senha com terceiros, devendo comunicar imediatamente ao LINKER no caso de perda, extravio ou furto de seu Cartão, login e/ou senha.

O LINKER E A DOCK NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR ACESSOS OU MOVIMENTAÇÕES EM SUA CONTA E/OU PELO USO INDEVIDO DE SEU CARTÃO POR TERCEIROS, BEM COMO POR QUALQUER DANO DIRETO OU INDIRETO QUE RESULTE DO MAU USO OU DA INABILIDADE DO USO DAS APLICAÇÕES, DA CONTA DE PAGAMENTO OU DO CARTÃO PELO TITULAR, SEU REPRESENTANTE E/OU POR QUAISQUER TERCEIROS, SENDO CERTO QUE, HAVENDO EVIDÊNCIAS OU, AINDA, MEROS INDÍCIOS DE USO IRREGULAR, INADEQUADO, OU SUSPEITO DO CARTÃO E/OU DA CONTA, O TITULAR PODERÁ TER SEU CADASTRO IMEDIATAMENTE SUSPENSO OU, AINDA, CANCELADO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.

3.6. O Titular reconhece que as informações fornecidas voluntariamente poderão ser compartilhadas com as Instituições Financeiras e com a Parceira, na medida necessária para disponibilização dos Serviços oferecidos, bem como para fins de registro ou qualquer outra finalidade, incluindo, mas não se limitando à comercialização de produtos do LINKER e da Parceira.

 

4. MENSALIDADES, TARIFAS E COBRANÇAS

4.1. As tarifas referentes aos planos, incluindo as tarifas dos serviços “pay-per-use” e os demais valores devidos pelo Titular em razão das transações e Serviços utilizados na Conta de Pagamento serão pagos pelo Titular por meio de débito automático, realizado pelo Linker, dos valores existentes na Conta de Pagamento.

4.2. As Mensalidades dos Planos Pagos poderão ser pagas pelo Titular das seguintes formas: (a) por meio de débito automático, realizado pelo Linker, dos valores existentes na Conta de Pagamento; ou (b) por meio do cartão de crédito, pelo Titular, quando especificamente solicitado.

4.3. No caso de dedução por meio de débito automático pelo Linker, a dedução dos valores devidos será realizada quando (i) do vencimento da respectiva Mensalidade, cuja data foi informada no momento da contratação do Plano, (ii) da realização da transação de pagamento e/ou incidência de quaisquer tarifas, e/ou (iii) da ocorrência de qualquer outro evento que exija o pagamento de tarifa por parte do Titular. O Titular declara que permite e está ciente do débito automático em sua Conta de Pagamento para quitação de valores devidos pela utilização dos Serviços, contratação de Plano de Assinatura e/ou para quaisquer valores devidos ao Linker em decorrência da utilização da Conta de Pagamento e contratação e utilização de Serviços.

4.4. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, a Conta de Pagamento do Titular não possuir saldo suficiente para débito do pagamento dos valores devidos, nos termos dos itens 4.1. e 4.2 acima, o LINKER poderá:

(i) não realizar a transação de pagamento ou prestar o serviço solicitado;

(ii) debitar futuramente da Conta de Pagamento do Titular eventuais tarifas de serviços prestados pelo LINKER, quando for apresentado saldo positivo;

(iii) debitar da Conta de Pagamento do Titular a Mensalidade do mês correspondente, quando for apresentado saldo positivo; (iv) interromper, a seu critério, a prestação de quaisquer serviços, por prazo indeterminado, caso o saldo da Conta de Pagamento seja insuficiente para pagamento da Mensalidade do respectivo Plano de Assinatura contratado.

(iv) interromper, a seu critério, a prestação de quaisquer serviços, por prazo indeterminado, caso o saldo da Conta de Pagamento seja insuficiente para pagamento da Mensalidade do respectivo Plano de Assinatura contratado.

4.4.1. A interrupção dos serviços determinada no item 4.2., (iv) acima ocorrerá mediante notificação prévia ao Titular, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o débito devido, o que poderá ser realizado mediante a emissão de boleto bancário por meio da Conta de Pagamento. Quitado o débito pelo Titular, os serviços interrompidos serão imediatamente reestabelecidos. Caso não seja efetuado o pagamento, o LINKER poderá manter a interrupção dos serviços prestados ou cancelar a Conta de Pagamento do Titular, nos termos do item 4.4. abaixo e conforme disposto no item 10.2.

4.5. Sem prejuízo do disposto no item 4.2. acima, caso o Titular não venha a aportar recursos na Conta de Pagamento ou caso os recursos aportados não sejam suficientes para quitar os valores devidos, o Titular deverá pagar os valores devidos na forma que vier a ser indicada pelo LINKER. O LINKER reserva ao Titular a opção de quitação dos valores devidos por meio de emissão de boleto bancário, que poderá ser emitido por meio da Conta de Pagamento.

4.6. Caso o Titular se mantenha inadimplente com relação ao pagamento de quaisquer valores devidos, por prazo superior a 30 (trinta) dias, mesmo após comunicação de inadimplência realizada pelo LINKER, o LINKER poderá cancelar a Conta de Pagamento do Titular, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo das medidas dispostas no item 4.5. acima.

4.7. Na hipótese de o Titular não efetuar o pagamento devido dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o LINKER reserva-se o direito de utilizar-se de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber os valores devidos. 4.8. O Titular entende e se declara ciente de que, na ocorrência de qualquer suspensão e/ou cancelamento da prestação dos Serviços, conforme mencionado nesta Cláusula 4, não haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular.

 

5. QUAIS SERVIÇOS SÃO OFERECIDOS POR MEIO DA CONTA DE PAGAMENTO?

5.1. Os Serviços oferecidos ao Titular variam de acordo com o Plano de Assinatura por ele contratado, a saber: 1) Plano Go, 2) Plano One, 3) Plano Multi, 4) Plano Ultra e 5) Plano Contador, e cujo escopo de serviços fornecidos, respectivas Mensalidades e tarifas dos serviços “pay-per-use” são detalhados no momento da contratação do Plano de Assinatura, e podem ser consultados a qualquer momento em linker.com.br/planos/.

5.2. Entre as principais operações que o Titular pode realizar por meio da Conta de Pagamento, sempre sujeitas à disponibilidade de saldo, destacamos, de forma exemplificativa, os seguintes “Serviços”:

(i) Abertura de Conta de Pagamento: o Titular, ao contratar um dos Planos de Assinatura e aderir a estes Termos de Uso, solicita a abertura de Conta de Pagamento e emissão de Cartão, de titularidade da pessoa jurídica que representa, para recebimento de valores, pagamento de contas, realização de aportes em reais na Conta de Pagamento, realização de operações de transferência de recursos entre Titulares e outros usuários que detêm contas de pagamento junto ao LINKER e/ou em outra instituição;

(ii) Emissão do Cartão de Crédito LINKER: o Titular poderá solicitar a emissão do Cartão de Crédito LINKER, instrumento de pagamento (cartão físico ou virtual) emitido pela DOCK e disponibilizada pelo LINKER ao Titular na modalidade crédito (pós-pago), conforme condições estabelecidas neste Termos de Uso

(iii) Transferência de recursos entre Contas de Pagamento: o Titular poderá solicitar, nos termos aqui previstos e mediante a utilização das ferramentas de segurança estabelecidas nestes Termos de Uso, transferências de recursos entre sua Conta de Pagamento e aquelas de outros usuários que detêm contas de pagamento junto ao LINKER, ou a contas bancárias mantidas em outras instituições financeiras ou instituições de pagamento;

(iv) Pagamento de Contas e Impostos: sem prejuízo de outras atividades, o Titular poderá realizar o pagamento de contas de consumo, boletos e impostos por meio da Conta de Pagamento e do Cartão, sempre observando as condições aqui estabelecidas;

(v) Gerenciamento de Fluxo de Caixa: o Titular poderá, ainda, acessar extratos em tempo real acerca dos valores disponíveis em sua Conta de Pagamento, bem como controlar e gerenciar o fluxo dos valores recebidos e/ou transacionados em sua Conta de Pagamento;

(vi) Compras em Estabelecimentos: o Titular poderá realizar compras em qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que estejam habilitados a aceitar pagamentos com o seu Cartão, no Brasil e/ou no Exterior, em lojas físicas ou por meio da internet;

(vii) Recarga de Celular: o Titular poderá realizar pagamentos para a recarga de celular das operadoras cadastradas, sujeito às regras específicas de cada operadora;

(viii) Pix: o Titular poderá realizar e receber pagamentos por meio de sua chave PIX, por PIX QR Code, PIX pelos dados da conta e PIX por chave aleatória. Nessa última hipótese, serão cobradas tarifas específicas pelo LINKER;

(ix) Open Finance – MultiExtratos: funcionalidade da Conta de Pagamento por meio da qual é possível que os usuários possam integrar, enxergar e exportar extrato(s) de um ou mais banco(s), no(s) qual(is) também possua conta pessoa jurídica, inclusive em relação a integração de pedidos de crédito. A integração é possível apenas com alguns bancos, a depender da disponibilidade e acessos destes bancos à tecnologia Open Banking. O LINKER informa que possui acesso apenas e tão somente aos extratos fornecidos pela PLUGGY, e advindos de outros bancos, não possuindo, portanto, qualquer responsabilidade sobre a divulgação de quaisquer informações incorretas e/ou incompletas do Titular, visto que não possui qualquer ingerência, controle ou poder de modificação e/ou movimentação dos acessos e informações do Titular decorrentes de referidos extratos.

(x) Multicartões: o Titular poderá possuir um ou mais cartões adicionais, físicos e/ou virtuais, a fim de auxiliar no controle e organização de suas despesas. O LINKER informa que não possui qualquer ingerência sobre a forma e o local de utilização dos cartões adicionais, sendo o Titular o único responsável pela guarda, segurança de informação, e correta utilização de referidos cartões adicionais.

(xi) Multiusuários: por meio desta funcionalidade, o Titular tem autonomia para adicionar diferentes perfis de usuários em sua conta, podendo estes ser identificados como: a) administrador, b) contador e c) financeiro. O Titular é o único responsável por qualquer acesso realizado na sua Conta de Pagamento, na forma das Cláusulas 3.2. e 3.5. acima.

(xii) Emissão de Notas Fiscais: funcionalidade da Conta de Pagamento que possibilita a integração com algumas Prefeituras, para emissão de notas fiscais de serviço. Para a utilização deste Serviço, é obrigatória a utilização de Certificado Digital. O LINKER informa que não se responsabiliza por quaisquer erros e/ou inconsistências na emissão das Notas Fiscais pelo Titular. Ademais, este Serviço não cobre todas as Prefeituras do País, sendo que o número de Prefeituras integradas pode aumentar ou diminuir, de acordo com a demanda e disponibilidade. Para consultar a cobertura, acessar o seguinte link: https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br.

(xiii) Emissão de boleto: os Titulares de todos os Planos Linker poderão realizar a emissão de boletos com o logo padrão do LINKER por meio da Plataforma Digital ou Aplicações. No caso de possibilidade de emissão de boletos com logotipos personalizados, a depender dos benefícios e serviços disponíveis em cada Plano Linker, o Titular deverá utilizar marcas e imagens sobre as quais possui direitos de propriedade intelectual. O LINKER não se responsabiliza por qualquer uso indevido de marca ou imagem ou violação ao direito de propriedade intelectual pelo Titular, o qual será diretamente responsáveis por quaisquer consequências da não observância desta obrigação que venham a gerar prejuízos, ainda que indiretos, ao LINKER ou a terceiros.

(xiv) Serviços adicionais: o Titular também terá acesso a diferentes serviços e soluções disponibilizados na Plataforma Digital, bem como relacionados aos estabelecimentos parceiros do LINKER (“Estabelecimentos Parceiros)”.

5.3. Aportes de recursos: os aportes de recursos na Conta de Pagamento poderão ser realizados mediante transferência bancária proveniente de conta do Titular ou de terceiro, ou através dos outros serviços de aportes de recursos oferecidos pelo LINKER, desde que o Titular os tenha contratado e cumprido com seus termos e condições, como por exemplo emissão de boleto de mesma titularidade com a finalidade exclusiva de aporte financeiro na conta. O Titular declara que os aportes realizados na Conta de Pagamento são regulares e que responderá por qualquer infração ou crime associado à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou quaisquer atos ilícitos, mantendo o LINKER e a Parceira completamente a salvo e indenes de qualquer responsabilidade relacionada ou de qualquer forma decorrente de tais atividades ou infrações.

5.4. Ordens de transferência: as ordens de transferência de recursos da Conta de Pagamento do Titular para a Conta de Pagamento de outros usuários e/ou terceiros junto ao LINKER deverão ser realizadas mediante ordem de retirada emitida pelo Titular.

5.5. Ordens de pagamento: as ordens de pagamento de contas e/ou impostos, conforme o caso, poderão ser realizados junto ao LINKER por meio da Plataforma Digital ou mediante utilização do Cartão em terminais e/ou pontos de atendimento habilitados.

5.6. Retiradas de recursos: à exceção do quanto disposto na Cláusula 10.4., situação na qual o Titular deve indicar a conta de destino, as solicitações de retiradas de recursos da Conta de Pagamento deverão ser realizadas mediante ordem de retirada emitida pelo Titular ou por terceiros na página pessoal, sendo que somente são admitidas solicitações de retirada autorizadas pelo Titular na Plataforma Digital. A efetivação das transferências decorrentes das solicitações de retiradas de recursos poderá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis subsequentes à respectiva solicitação.

5.6.1. Todos os custos decorrentes das retiradas e/ou transferência de recursos, conforme o caso, serão arcados pelo Titular. Caso a instituição financeira ou instituição de pagamento que detém a conta de destino dos recursos, por qualquer motivo, recuse o recebimento do dinheiro, os recursos retornarão à Conta de Pagamento e tal fato será informado ao Titular para que solucione a situação com a instituição financeira ou instituição de pagamento ou então indique outra conta de sua titularidade para a transferência dos recursos. Em todo o caso, caberá ao Titular arcar com todos os custos decorrentes das transferências (completas ou não).

5.7. Cashback: o benefício de cashback oferecido pelo LINKER, conforme regras abaixo estipuladas, destina-se apenas aos Titulares do Plano Ultra e Contador (“Programa de Cashback”), cujo percentual pode ser consultado em https://linker.com.br/planos/. O LINKER poderá, eventualmente, oferecer aos Titulares dos demais Planos de Assinatura ofertas de promoções de cashback. Frisa-se que tais ações serão pontuais, com períodos e características determinadas, a serem publicadas nas respectivas campanhas e datas, conforme aplicável.

5.7.1. São considerados elegíveis para participação no Programa de Cashback apenas os Titulares do Plano Ultra ou Contador que: (i) estejam com a suas respectivas contas ativas no dia do pagamento do cashback, nos termos da cláusula 5.7.10 abaixo, e (ii) realizem compras por meio dos cartões vinculados à conta do Plano Ultra ou Contador.

5.7.2. Para que as compras realizadas pelo Titular, por meio de seus cartões físicos ou virtuais, sejam beneficiárias do Programa de Cashback, a assinatura do Plano Ultra ou Contador deve estar ativa na data da compra.

5.7.3. Só serão consideradas válidas para o Programa de Cashback as compras feitas com os cartões emitidos na conta do Plano Ultra ou Contador.

5.7.4. Só serão consideradas válidas e beneficiárias do Programa de Cashback compras, nacionais ou internacionais, realizadas por meio de Cartão, que integrem a fatura cujo seu valor total seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5.7.4.1. O valor estipulado nesta cláusula é considerado de forma individual (por fatura) e não é cumulativo.

5.7.5. Para o cálculo de cashback, será considerado apenas o valor líquido da compra, não sendo considerados quaisquer valores relativos a impostos e/ou taxas que venham a incidir sobre o valor da compra, e desde a compra integre o valor da fatura igual ou maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5.7.6. Não são elegíveis para participação no Programa de Cashback:

(a) compras que venham a ser canceladas, baixadas ou invalidadas pelo Titular e/ou pelo estabelecimento de origem (ou qualquer outro intermediário na cadeia de pagamento); e/ou

(b) compras em processo de Chargeback (autoria da compra contestada pelo Titular);

(c) compras realizadas durante o período de inatividade da conta

5.7.7. Para fins promocionais, e a exclusivo critério do LINKER, o percentual de cashback poderá ser temporariamente majorado, retornando posteriormente ao valor original, sem necessidade de aviso prévio.

5.7.8. O percentual de cashback poderá ser reduzido pelo LINKER mediante aviso prévio aos Titulares com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

5.7.9. O pagamento do valor total de cashback devido ao Titular será realizado dentro do prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias da data da compra, sendo tal valor depositado entre os dias 20 (vinte) e 30 (trinta) do mês subsequente à fatura fechada.

5.7.9.1. Para fins da cláusula 5.7.9. acima, será considerado para pagamento os dias úteis entre os dias 20 e 30 do mês subsequente à fatura fechada.

5.7.10. Para recebimento do valor devido, a conta do Titular do Plano Ultra ou Contador deverá estar: (i) com sua respectiva assinatura ativa na data do pagamento; (ii) estar com sua respectiva assinatura ativa na data da compra, e; (iii) com sua última mensalidade paga. Assim, caso o Titular tenha realizado transferência da sua conta para outro Plano de Assinatura antes da data do pagamento do cashback, o Titular não fara jus ao recebimento do valor devido.

5.7.11. Caso o Titular se encontre inadimplente com relação ao pagamento da mensalidade da sua respectiva conta na data do pagamento do cashback, este perderá o direito de receber o cashback daquele período.

5.8. Caso exista alguma transação irregular, o Titular deverá comunicar ao LINKER por meio dos Canais de Comunicação em até 02 (dois) dias corridos após a data da respectiva transação. O LINKER realizará as verificações necessárias para apurar os fatos informados na reclamação e, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis: (i) tomará as medidas para reverter a transação se a reclamação do Titular estiver correta; ou (ii) informará ao Titular as razões pelas quais a reclamação não procede, se for este o caso.

CADA OPERAÇÃO AQUI DESCRITA PODE TER LIMITAÇÕES TÉCNICAS E ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELO LINKER, BEM COMO UMA REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA, DE ACORDO COM O SERVIÇO REALIZADO, QUE SERÁ COBRADA MEDIANTE DÉBITO EM CONTA. O VALOR DE CADA TARIFA ESTÁ DISPONÍVEL AOS TITULARES EM linker.com.br.

 

O LINKER RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR AS TARIFAS A QUALQUER MOMENTO, SEMPRE INFORMANDO PREVIAMENTE AOS TITULARES, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, SENDO FACULTADO AO TITULAR CONCORDAR COM TAL ALTERAÇÃO OU CANCELAR SEU CADASTRO.

6. QUAIS SÃO AS FINALIDADES DO USO DO MEU CARTÃO?

6.1. Assim que receber o Cartão, o Titular ficará responsável por conferir os seus dados, sendo certo que o Cartão será entregue bloqueado, por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado por meio das Aplicações. 6.2. O Titular deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa (“Bandeira”), aplicável ao Cartão (“Regulamento”), uma vez que cada Bandeira é regida por condições e termos específicos.

6.3. Ao utilizar o Cartão, o Titular estará automaticamente submetido aos regulamentos específicos da Bandeira, conforme a Lei nº 12.865/2013.

6.4. O Titular (e seus adicionais, quando indicados e aplicável) poderá contar com o benefício de integrar a plataforma promocional da Visa, acessando descontos, ofertas e promoções disponibilizados pela Visa e seus parceiros. Para tanto, conforme disposto na Política de Privacidade, serão transmitidos os dados pessoais do Titular e número do Cartão Visa do Titular à Visa.

O TITULAR É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO USO E GUARDA DO SEU CARTÃO FÍSICO. RECOMENDA-SE QUE O TITULAR: (I) GUARDE SEU CARTÃO EM LOCAL SEGURO, JAMAIS PERMITINDO SEU USO POR TERCEIROS; (II) MEMORIZE SUA SENHA E MANTENHA-A EM SIGILO, EVITANDO ANOTAR OU GUARDAR A SENHA EM SUPORTES FÍSICOS OU DIGITAIS, E; (III) NUNCA ANOTE OU GUARDE A SENHA EM CONJUNTO COM SEU CARTÃO.

RECOMENDA-SE, AINDA, QUE O TITULAR NÃO UTILIZE SENHAS RELACIONADAS A DATAS OU OUTRAS REFERÊNCIAS PESSOAIS DO TITULAR E QUE EFETUE ROTINEIRAMENTE A TROCA DE SUA SENHA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA.

6.5. Se por qualquer razão o Titular realizar uma transação que seja autorizada, ainda que haja indisponibilidade de saldo na Conta, este se compromete a efetuar o pagamento do valor devido pela transação ao LINKER no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação do fato pelo LINKER.

7. PERDI O CARTÃO, O QUE FAÇO?

7.1. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Titular deve entrar em contato imediatamente por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação. Após seu contato, o uso e acesso da Conta de Pagamento poderá ser temporariamente bloqueado, até que o Titular receba novo login e senha. Um novo Cartão será preparado para o Titular e será entregue nos prazos informados pelos Canais de Comunicação. Poderão ser cobradas tarifas adicionais para gerar um novo Cartão, e, nesta hipótese, tais tarifas serão previamente informadas ao Titular.

8. NÃO RECONHEÇO UMA OPERAÇÃO FEITA COM MEU CARTÃO, O QUE FAÇO?

8.1. Caso o Titular não reconheça uma operação feita com o seu Cartão, deverá entrar em contato por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de chargeback. O procedimento e a documentação exigida para o chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e pela DOCK, de forma que a aprovação do chargeback só será efetuada quando comprovado o erro ou desacordo comercial e não houver culpa exclusiva do Titular, nos termos das regras supracitadas. Aprovado o chargeback, o valor será creditado à Conta de Pagamento do Titular, no prazo estabelecido pela DOCK.

O TITULAR ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE O PROCEDIMENTO DE CHARGEBACK SOMENTE OCORRERÁ PARA TRANSAÇÕES EFETUADAS COM O USO DO CARTÃO. NÃO SERÃO ACEITOS PROCEDIMENTOS DE CHARGEBACK PARA TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DAS APLICAÇÕES E QUE TENHAM SIDO EFETUADAS ATRAVÉS DE LOGIN E SENHA CORRETOS.

9. REGRAS ESPECÍFICAS DO CARTÃO DE CRÉDITO LINKER

9.1. Determinadas funcionalidades e/ou características dos Cartões de Crédito LINKER especificadas ao longo deste instrumento podem não estar disponíveis ao Titular, conforme determinado pela legislação, regulamentação e/ou políticas do LINKER aplicáveis. Deste modo, as disposições abaixo detalhadas que estiverem acompanhadas da expressão (“Se Aplicável”) somente são passíveis de utilização pelo Titular se acessíveis através da Plataforma Digital.

9.1.1. O Titular, a partir da contratação, concorda com as disposições aqui estabelecidas, bem como com os demais documentos aplicáveis decorrentes a sua relação com o LINKER, e se compromete a cumpri-los integralmente.

9.1.2. Ao contratar o Cartão de Crédito LINKER, o Titular concorda e anui com esse Termo, bem como reconhece a validade jurídica dos acordos disponibilizados e aprovados na Plataforma Digital, inclusive para manifestação de vontade e consentimento.

9.2. No ato da contratação do Cartão de Crédito LINKER o Titular deverá estar adequadamente representado, nos termos dos documentos societários, tais como contrato social, estatuto social, procuração, ata de eleição de diretoria, dentre outros. Os documentos para comprovação da representação serão solicitados pelo LINKER, a qualquer tempo.

9.3. O Titular é o único e exclusivo responsável pelas informações fornecidas no momento do cadastro, declarando estar devidamente constituído como representante e que as informações são corretas, completas e verdadeiras, devendo mantê-las atualizadas.

9.4. O Titular autoriza o LINKER a verificar, por si ou através de seus parceiros, a qualquer momento, a veracidade das informações e solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e documentação suporte que julgar necessários para a devida comprovação das informações prestadas para a validação e manutenção do cadastro, estando ciente de que o LINKER poderá, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro, bem como bloquear e encerrar as contas e/ou produtos do Titular.

9.5. O LINKER em hipótese alguma será responsável pela veracidade das informações fornecidas pelo Titular.

9.6. Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas ou enganosas, o cadastro será automaticamente suspenso, até que se regularize as informações.

9.7. Quando da contratação do Cartão de Crédito LINKER, o Titular deverá fazer a transferência dos valores da sua Conta de Pagamento para a Conta Garantia, sendo necessária uma aplicação mínima a Conta Garantia, cujo valor poderá ser consultado através do link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23350743393300-Como-utilizar-os-cartões, e poderá ser alterado a critério do LINKER. O Titular poderá realizar transferências para a Conta Garantia, respeitado o limite mínimo acima estipulado, sendo que o valor contido na Conta Garantia será correspondente ao limite máximo de utilização de crédito naquele mês vigente. O aporte máximo a ser realizado mensalmente pelo Titular na Conta Garantia será delimitado pelo LINKER, a seu exclusivo critério, respeitando as regulamentações aplicáveis e as regras internas de compliance.

9.7.1. O valor correspondente ao Saldo Garantia será ofertado como Limite de Crédito. Nesses termos, em nenhuma hipótese o Limite de Crédito ultrapassará o Saldo Garantia. O Saldo Garantia permanece rendendo, Se Aplicável. Havendo cartões adicionais referentes a mesma Conta Garantia, o Limite de Crédito será único para todos os cartões.

9.7.2. Os valores depositados na Conta Garantia e, portanto, constituídos como Saldo Garantia, não poderão ser sacados, transferidos e/ou utilizados pelo Titular enquanto forem necessários para assegurar as obrigações assumidas com o Cartão de Crédito LINKER, permanecendo os valores reservados como Saldo Garantia de forma proporcional aos débitos em aberto. Caso o Titular solicite o saque, a transferência e/ou utilize parte ou a totalidade do Saldo Garantia, ou, por qualquer motivo, haja uma redução neste valor, o LINKER reduzirá proporcionalmente o limite do Cartão imediatamente.

9.7.3. Não obstante, em caso de descumprimento, pelo Titular, das obrigações assumidas neste instrumento, o LINKER está autorizado a utilizar a totalidade do valor reservado em Saldo Garantia visando a satisfação integral das obrigações assumidas pelo Titular. Além disso, o LINKER fica desde já autorizado a reter e/ou bloquear todos e quaisquer recursos, bens, ativos e direitos de propriedade do Titular e que estejam custodiados, depositados e/ou, de qualquer forma, sob a posse direta do LINKER para garantir o cumprimento de todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras assumidas pelo Titular no âmbito deste Termo.

9.8. O Cartão de Crédito LINKER será emitido, transacionado e processado na rede da Bandeira Visa, instituição responsável pelas regras de funcionamento do arranjo de pagamento de cartões sob o qual o Cartão de Crédito LINKER é vinculado (“Bandeira”). Sendo assim, o Titular anui e se compromete a seguir, desde já, todas as regras, políticas e diretrizes disponibilizadas pela Bandeira relacionadas ao Cartão de Crédito LINKER.

9.9. O valor transferido a Conta Garantia, Se Aplicável, terá um Rendimento diário como retorno de aplicação em títulos públicos (“Rendimento da Conta Garantia”), ou em qualquer outro investimento e taxa a ser determinado

previamente pelo LINKER, cujo detalhamento pode ser consultado através do link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23604968114836-Rendimento-do-cartão-de-crédito.

9.9.1. O Rendimento só será aplicável para os Titulares que detenham um saldo mínimo na Conta Garantia (“Saldo Mínimo para Rendimento”), e para os Titulares que sejam portadores de Conta de Pagamento que inclua esse benefício, cujo detalhamento e valor do Saldo Mínimo para Rendimento podem ser consultados através do link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23350743393300-Como-utilizar-os-cartões.

9.9.2. O Rendimento será repassado ao Titular no 31º (trigésimo primeiro) dia após o aporte na Conta Garantia, havendo, portanto, um período de carência de 30 (trinta) dias para incidência do Rendimento.

9.9.3. O Rendimento da Conta Garantia, Se Aplicável, poderá ser pausado quando (i) não ocorrerem registros de transações no Cartão de Crédito LINKER por um período mínimo, conforme descrito no link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23350743393300-Como-utilizar-os-cartões], ocasião em que, ocorrendo novas transações, o saldo da Conta de Crédito volta a render automaticamente; e/ou (ii) quando o saldo estiver abaixo do Saldo Mínimo para Rendimento, ocasião em que, havendo nova aplicação que atinja o Saldo Mínimo para Rendimento, será aplicada uma carência de 30 (trinta) dias para início do Rendimento do valor.

9.10. Os valores depositados na Conta Garantia poderão ser resgatados a qualquer momento, desde que não estejam reservados em valor proporcional às faturas pendentes de pagamento. O resgate de valores na Conta Garantia acarretará automaticamente a redução do Limite de Crédito, que será atualizado de acordo com o saldo remanescente.

9.11. O Cartão de Crédito LINKER poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de regras e informações relacionadas aos parcelamentos.

9.12. Ao efetuar compras parceladas no Cartão de Crédito LINKER, o valor total da compra será reservado do Saldo Garantia e o valor de cada parcela será lançado para pagamento das Faturas vigente nos respectivos vencimentos.

9.13. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de:

  1. gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão de Crédito LINKER, inclusive compras parceladas;
  1. pré-autorizações de operações com o Cartão de Crédito LINKER;
  1. juros, tributos/impostos e demais despesas, transacionadas com o Cartão de Crédito LINKER;
  1. outros pagamentos devidos ao LINKER, conforme disposto nestes Termo.

9.14. É obrigação do Titular acompanhar o Limite de Crédito do seu Cartão. O LINKER negará a utilização do seu Cartão caso não haja limite disponível para determinada transação.

9.15. A fatura será disponibilizada na Plataforma Digital do LINKER e nela serão descritos:

  1. o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão de Crédito LINKER, seus adicionais (se houver);
  2. datas em que cada transação foi realizada, inclusive os parcelamentos;
  1. gastos em moeda estrangeira, aplicação sistemática de conversão de moeda nas datas em que foi realizada cada transação;
  2. o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável);
  1. o valor dos pagamentos já realizados;
  1. a data de vencimento da fatura;
  1. instruções para pagamento.

9.16. O Titular deverá conferir a sua Conta Garantia e todas as despesas lançadas em sua fatura, a qual poderá ser verificada por meio da Plataforma Digital e, caso discorde de algum lançamento e/ou rendimento da Conta Garantia, deverá entrar em contato com o LINKER em até 90 dias contados da data da compra e/ou do depósito do rendimento, por meio dos Canais de Comunicação. Em nenhuma hipótese a fatura deverá deixar de ser quitada no dia do seu vencimento sendo que, havendo questionamento dos débitos lançados, se for o caso, serão realizados os devidos estornos posteriormente.

9.16.1. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na fatura e/ou dos rendimentos depositados dentro desse prazo implicará o reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.

9.16.2. Na ocorrência de estornos, o Titular se declara ciente de que não haverá retorno de valores para a Conta Garantia. Eventuais estornos retornarão como crédito na Fatura do Titular.

9.16.3. O LINKER poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise.

9.17. Caso a data de vencimento da fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. O pagamento da fatura será realizado mensalmente, na sua totalidade. Não há opção de pagamento de valor mínimo.

9.18. O pagamento da fatura deverá ser realizado até a data do vencimento, por meio de débito em conta ou por outros meios disponíveis e, em caso de inadimplemento, nos termos da cláusula 9.20 abaixo, ocorrerá a execução do Saldo Garantia.

9.19. Caso o pagamento da fatura não seja realizado na data de vencimento, até às 21hs, o valor devido será descontado automaticamente do Saldo Garantia, reservada na Conta de Crédito. Nesses termos, não haverá incidência de multa e juros, por impossibilidade de atraso no pagamento da fatura.

9.20. Os valores das despesas lançadas na fatura constituem dívida líquida, certa e exigível e que este Termo, acompanhados da Fatura, constituem título executivo extrajudicial.

9.21. A utilização do Cartão de Crédito LINKER, estará sujeita à cobrança de tarifas, conforme descrito na Plataforma Digital do LINKER no momento da contração.

9.22. O LINKER poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer tarifas, a qualquer momento, sempre informando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de acordo com a regulamentação aplicável. Caso não aceite as alterações, fica facultado ao Titular cancelar o Cartão de Crédito LINKER.

9.23. O Titular é o único responsável pela guarda do Cartão de Crédito LINKER e pela segurança de sua senha, por isto, recomenda-se que não haja o compartilhamento de tais informações. O Titular fica ciente de que o LINKER não será, em hipótese alguma, responsabilizado por quaisquer valores despendidos em razão da perda e/ou furto de

cartão físico com a função de pagamento por aproximação. Assim, se por qualquer motivo o seu cartão seja perdido ou extraviado, o Titular deverá comunicar imediatamente ao LINKER, solicitando o bloqueio imediato do Cartão de Crédito LINKER, através dos Canais Comunicação do LINKER.

9.24. Eventuais transações realizadas com o Cartão de Crédito LINKER que forem autenticadas com chip e senha pessoal, Token, biometria ou outros meios digitais, serão de exclusiva responsabilidade do Titular.

9.25. O Titular deve informar imediatamente quaisquer mudanças de número de telefone, endereço de correspondência e e-mail, a fim de que possa receber regularmente comunicações importantes dos canais de comunicação.

Cancelamento

9.26. O contrato do Cartão de Crédito LINKER entra em vigor na data em que, cumulativamente, (i) o Titular realizar a solicitação da contratação, enviando todas as informações necessárias para o cadastro, (ii) ocorra a sua aceitação expressa e integral dos direitos e obrigações ora pactuados e (iii) após a aprovação do referido cadastro pelo LINKER. O contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

9.27. O Titular poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do Cartão de Crédito LINKER, mediante solicitação realizada por meio da Plataforma Digital e pelos Canais de Comunicação.

9.28. O LINKER poderá cancelar o Cartão de Crédito LINKER mediante comunicação, nas seguintes hipóteses:

  1. suspeita de fraude;
  1. se o LINKER constatar não ser verdadeira qualquer informação que tenha fornecido na ficha cadastral ou na proposta de contratação do Cartão de Crédito LINKER;
  1. descumprimento de qualquer condição e/ou regra deste Termo pelo Titular;
  1. se o LINKER constatar ou receber comunicação sobre o falecimento do representante do Titular e/ou falência (ou pedido de falência) e/ou pedido de recuperação judicial do Titular;
  1. não utilização do Cartão de Crédito LINKER em um prazo de 2 (dois) meses consecutivos;
  1. outras hipóteses, a critério do LINKER.

9.29. Em qualquer hipótese de rescisão, o Titular continuará responsável pelo pagamento de qualquer fatura e/ou de qualquer saldo em aberto.

10. COMO CANCELO OS SERVIÇOS?

10.1. O Titular poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua Conta de Pagamento, do seu Plano de Assinatura e do Cartão, mediante solicitação realizada por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação. 10.2. Uma vez solicitado o cancelamento, o Cartão será bloqueado e a Conta de Pagamento será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável, sendo facultado ao Titular, dentro deste prazo: (i) sacar o saldo remanescente; ou (ii) realizar sua transferência para outra conta.

10.3. Em nenhuma hipótese haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular. No caso de cancelamento dos Serviços por parte do Titular, este poderá usufruir dos Serviços até a data de vencimento do respectivo Plano de Assinatura.

11. EM QUAIS SITUAÇÕES O LINKER E/OU A PARCEIRA, CONFORME APLICÁVEL, PODEM CANCELAR MEUS SERVIÇOS?

11.1. O LINKER ou a Parceira, conforme aplicável, poderão cancelar a prestação dos Serviços imediatamente, comunicando o Titular, nas seguintes hipóteses:

(i) caso a Conta fique inativa e com saldo zerado por mais de 12 (doze) meses consecutivos;

(ii) caso o Titular viole quaisquer das disposições destes Termos de Uso;

(iii) caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o Titular deixe de atender

pedido de envio de novos documentos para a comprovação da regularidade dessas operações; (iv) em caso de falecimento do Titular;

11.2. Na ocorrência da hipótese prevista no item 4.4. destes Termos de Uso, o cancelamento da prestação dos Serviços independe de comunicação prévia do LINKER ao Titular.

11.3. A prestação dos Serviços, pode, ainda, ser cancelada imotivadamente e a qualquer momento, mediante comunicação ao Titular com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Em nenhuma hipótese haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular.

11.4. Exceto nos casos de suspeita de fraude, havendo saldo remanescente na Conta, o Titular deverá indicar conta corrente de mesma titularidade para liberação do valor.

11.5. Em qualquer hipótese de rescisão destes Termos de Uso: (i) o Titular continuará responsável pelo pagamento dos valores devidos com relação às Transações realizadas, bem como às Mensalidades e às tarifas devidas no âmbito destes Termos de Uso; e (ii) o Titular deverá destruir o Cartão.

12. DE QUEM É A PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS SERVIÇOS?

12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços, bem como todas as suas funcionalidades, são de titularidade exclusiva do LINKER e da Parceira, quando aplicável e conforme o caso, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, base de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela Parceira (“Conteúdo”). O Conteúdo é protegido pela lei brasileira de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso do LINKER e da Parceira. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual das Parceira. 12.2. O LINKER e a Parceira concedem ao Titular uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar os Serviços e as Aplicações somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos nestes Termos de Uso. É proibido ao Titular ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado adaptar, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa das Aplicações, de forma que viole os direitos aqui previstos.

12.3. O LINKER e a Parceira reservam-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo:

(i) alterar ou remover funcionalidades das Aplicações que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização das Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer indenização;

(ii) descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio das Aplicações, mediante comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer

indenização. Nos casos de descontinuidade definitiva das Aplicações, o LINKER e a Parceira disponibilizarão os valores que estiverem na conta dos Titulares; e

(iii) suspender, bloquear preventivamente ou cancelar o cadastro do Titular, bem como qualquer acesso e uso das Aplicações, pelo período estabelecido na regulamentação aplicável, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Titular, e o LINKER e a Parceira poderão promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.

12.4. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdos de terceiros veiculados através das Aplicações são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdos ou marcas apresentadas nas Aplicações.

13. QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE?

13.1. NEM O LINKER E NEM A DOCK SÃO RESPONSÁVEIS PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELOS TITULARES POR MEIO DA CONTA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO PARTE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS.

13.2. É DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR: (I) MANTER SEGURO O AMBIENTE DE SEUS DISPOSITIVOS DE ACESSO ÀS APLICAÇÕES, VALENDO-SE DE FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA TANTO, TAIS COMO ANTIVÍRUS, FIREWALL, ENTRE OUTRAS, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ELETRÔNICOS; (II) UTILIZAR SISTEMAS OPERACIONAIS ATUALIZADOS E EFICIENTES PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES; E (III) EQUIPAR-SE E RESPONSABILIZAR-SE PELOS DISPOSITIVOS DE HARDWARE NECESSÁRIOS PARA O ACESSO ÀS APLICAÇÕES, BEM COMO PELO ACESSO DESSES À INTERNET. 13.3. TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELO LINKER COM O TITULAR SERÃO FEITAS POR MEIO DAS APLICAÇÕES OU DO E-MAIL INDICADO PELO TITULAR NO MOMENTO DO CADASTRO. É DEVER DO TITULAR DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO TITULAR.

13.4. NEM O LINKER E NEM A DOCK SÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OFERECIDAS PELO TITULAR, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS É EXCLUSIVA DO TITULAR. O TITULAR ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. O LINKER E/OU A DOCK RESERVAM-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO TITULAR, CASO IDENTIFIQUE A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS.

13.5. TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, O TITULAR RECONHECE QUE NEM O LINKER E NEM A PARCEIRA SE RESPONSABILIZAM PELAS FALHAS NA PLATAFORMA DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO TITULAR; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DAS APLICAÇÕES; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS. 13.6. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, O LINKER E A PARCEIRA NÃO GARANTEM, DE NENHUMA FORMA, O FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL DO LINKER DE FORMA ININTERRUPTA E/OU ISENTA DE ERROS. NA OCORRÊNCIA DO QUANTO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER VALORES E/OU PELA CONCESSÃO DE QUAISQUER DESCONTOS SOBRE OS VALORES DE MENSALIDADES PAGOS PELO TITULAR. 13.7. RESPONSABILIDADES DO TITULAR

13.7.1. O Titular reconhece e aceita que, para o devido acesso e uso da Plataforma Digital do LINKER, bem como da Conta de Pagamento, do Cartão, e de quaisquer dos Serviços fornecidos dentro do Plano de Assinatura, deverá: (i) fornecer ao LINKER, sempre que solicitado, somente informações verdadeiras, exatas, atuais e completas;

(ii) atualizar imediatamente as informações fornecidas anteriormente sempre que estas sofrerem quaisquer alterações;

(iii) utilizar a Conta de Pagamento e o Cartão de maneira adequada e em conformidade com a regulamentação aplicável, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo seu uso;

(iv) responsabilizar-se pela licitude dos valores transacionados em sua Conta de Pagamento; e (v) respeitar, entre outros, os direitos de propriedade Intelectual do LINKER e da Parceira.

13.7.2. É vedado ao Titular, entre outros:

(i) violar qualquer lei ou regulamento municipal, nacional ou internacional que seja integrado ao ordenamento jurídico brasileiro, ou ainda, que, por qualquer razão legal, deva ser aplicado no Brasil; (ii) utilizar a Conta de Pagamento, o Cartão ou a Maquinha Linker em atividades vedadas pela legislação ou que resultem em benefícios diretos ou indiretos para agentes criminosos e/ou quaisquer práticas ilícitas; (iii) realizar engenharia reversa na Plataforma Digital; (iv) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma tornar disponível qualquer conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, a conteúdo que seja ofensivo à honra e/ou à privacidade de terceiros, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso, vulgar, preconceituoso, ou que possa gerar qualquer responsabilidade civil ou criminal de acordo com a legislação vigente;

(v) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que viole quaisquer direitos de terceiro;

(vi) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento no âmbito da Plataforma Digital; (vii) praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo ao LINKER, a Parceira, a outros Usuários ou a qualquer terceiro.

13.7.3. O Titular autoriza, neste ato, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, o LINKER a utilizar as informações e imagens divulgadas pelo Titular, sempre que estas digam respeito ao LINKER, à sua Plataforma Digital ou a qualquer outro produto ou serviço distribuído ou fornecido pelo LINKER, obtidas por meio digital ou não, a qualquer tempo, incluindo manifestações realizadas em ambientes públicos e em redes sociais, cedendo, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, eventuais direitos autorais conexos de interpretação ou execução resultantes do uso dos produtos e serviços oferecidos pelo LINKER e sua participação na Plataforma Digital. Tendo em vista a natureza da Internet e a possibilidade de terceiros ali veicularem conteúdo por conta própria, sem anuência ou controle do LINKER, o Titular concorda ainda que o LINKER não será responsabilizado por atos praticados por terceiros que resultem na eventual manipulação, reprodução e/ou utilização indevida na Internet das informações e imagens.

14. COMO ENTRO EM CONTATO PARA DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES?

14.1. Qualquer dúvida ou solicitação deverá ser sempre encaminhada aos Canais de Comunicação. Qualquer outra forma de comunicação com o LINKER ou com a Parceira que seja realizada fora dos Canais de Comunicação não será reconhecida.

O TITULAR OBRIGA-SE A INFORMAR IMEDIATAMENTE QUAISQUER MUDANÇAS DE NÚMERO DE TELEFONE, ENDEREÇO E ENDEREÇO DE E-MAIL, A FIM DE QUE POSSA RECEBER REGULARMENTE COMUNICAÇÕES IMPORTANTES DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.

15. O QUE MAIS PRECISO SABER?

15.1. Atualizações. A DOCK e o LINKER estão sempre fazendo atualizações nas Aplicações, por esse motivo, durante a vigência destes Termos de Uso, a DOCK e o LINKER poderão atualizar as Aplicações com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características funcionais. Nesse caso, suspensões temporárias nos Serviços poderão acontecer e o Titular deverá baixar as versões atualizadas das Aplicações, caso queira fazer uso dessas atualizações. Os Termos de Uso poderão ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados nas Aplicações quando necessário e aplicável. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação nestes Termos de Uso, o Titular será informado por meio de uma nota em destaque dentro das Aplicações. Caso o Titular não concorde com os novos Termos de Uso, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que o Titular não poderá mais fazer uso das Aplicações. Se de qualquer maneira o Titular utilizar as Aplicações mesmo após a alteração destes Termos de Uso, isso significa que o Titular concorda com todas as modificações.

15.2. Aplicativos de Terceiros. Atualmente, uma série de soluções de hardware e software oferecem a possibilidade de integração com outras aplicações (“Aplicações de Terceiros”), sendo que alguns desses Aplicativos de Terceiros poderão ter sua integração com as Aplicações disponibilizadas pela DOCK. O uso dessas Aplicações de Terceiros é de única e exclusiva responsabilidade dos Titulares, que se obrigam, ainda, a não integrar as Aplicações, sua Conta ou seu Cartão a quaisquer outras Aplicações de Terceiros que não sejam autorizadas pelo LINKER e pela DOCK. As Aplicações de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade e, então, também serão regidas pelos respectivos termos e condições, e às respectivas políticas de privacidade.

O TITULAR COMPREENDE E CONCORDA QUE O LINKER, A DOCK E A BANDEIRA NÃO ENDOSSAM E NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO COMPORTAMENTO, RECURSOS OU CONTEÚDO DE QUAISQUER APLICAÇÕES DE TERCEIRO, OU POR QUALQUER TRANSAÇÃO QUE O TITULAR POSSA FAZER COM O PROVEDOR DE TAIS APLICAÇÕES DE TERCEIROS.

6. QUAIS SÃO AS FINALIDADES DO USO DO MEU CARTÃO?

6.1. Assim que receber o Cartão, o Titular ficará responsável por conferir os seus dados, sendo certo que o Cartão será entregue bloqueado, por medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado por meio das Aplicações. 6.2. O Titular deverá se atentar para o regulamento do arranjo de pagamento da Visa (“Bandeira”), aplicável ao Cartão (“Regulamento”), uma vez que cada Bandeira é regida por condições e termos específicos.

6.3. Ao utilizar o Cartão, o Titular estará automaticamente submetido aos regulamentos específicos da Bandeira, conforme a Lei nº 12.865/2013.

6.4. O Titular (e seus adicionais, quando indicados e aplicável) poderá contar com o benefício de integrar a plataforma promocional da Visa, acessando descontos, ofertas e promoções disponibilizados pela Visa e seus parceiros. Para tanto, conforme disposto na Política de Privacidade, serão transmitidos os dados pessoais do Titular e número do Cartão Visa do Titular à Visa.

O TITULAR É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELO USO E GUARDA DO SEU CARTÃO FÍSICO. RECOMENDA-SE QUE O TITULAR: (I) GUARDE SEU CARTÃO EM LOCAL SEGURO, JAMAIS PERMITINDO SEU USO POR TERCEIROS; (II) MEMORIZE SUA SENHA E MANTENHA-A EM SIGILO, EVITANDO ANOTAR OU GUARDAR A SENHA EM SUPORTES FÍSICOS OU DIGITAIS, E; (III) NUNCA ANOTE OU GUARDE A SENHA EM CONJUNTO COM SEU CARTÃO.

RECOMENDA-SE, AINDA, QUE O TITULAR NÃO UTILIZE SENHAS RELACIONADAS A DATAS OU OUTRAS REFERÊNCIAS PESSOAIS DO TITULAR E QUE EFETUE ROTINEIRAMENTE A TROCA DE SUA SENHA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA.

6.5. Se por qualquer razão o Titular realizar uma transação que seja autorizada, ainda que haja indisponibilidade de saldo na Conta, este se compromete a efetuar o pagamento do valor devido pela transação ao LINKER no prazo de até 30 (trinta) dias contados da comunicação do fato pelo LINKER.

7. PERDI O CARTÃO, O QUE FAÇO?

7.1. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão, o Titular deve entrar em contato imediatamente por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação. Após seu contato, o uso e acesso da Conta de Pagamento poderá ser temporariamente bloqueado, até que o Titular receba novo login e senha. Um novo Cartão será preparado para o Titular e será entregue nos prazos informados pelos Canais de Comunicação. Poderão ser cobradas tarifas adicionais para gerar um novo Cartão, e, nesta hipótese, tais tarifas serão previamente informadas ao Titular.

8. NÃO RECONHEÇO UMA OPERAÇÃO FEITA COM MEU CARTÃO, O QUE FAÇO?

8.1. Caso o Titular não reconheça uma operação feita com o seu Cartão, deverá entrar em contato por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de chargeback. O procedimento e a documentação exigida para o chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e pela DOCK, de forma que a aprovação do chargeback só será efetuada quando comprovado o erro ou desacordo comercial e não houver culpa exclusiva do Titular, nos termos das regras supracitadas. Aprovado o chargeback, o valor será creditado à Conta de Pagamento do Titular, no prazo estabelecido pela DOCK.

O TITULAR ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE O PROCEDIMENTO DE CHARGEBACK SOMENTE OCORRERÁ PARA TRANSAÇÕES EFETUADAS COM O USO DO CARTÃO. NÃO SERÃO ACEITOS PROCEDIMENTOS DE CHARGEBACK PARA TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DAS APLICAÇÕES E QUE TENHAM SIDO EFETUADAS ATRAVÉS DE LOGIN E SENHA CORRETOS.

9. REGRAS ESPECÍFICAS DO CARTÃO DE CRÉDITO LINKER

9.1. Determinadas funcionalidades e/ou características dos Cartões de Crédito LINKER especificadas ao longo deste instrumento podem não estar disponíveis ao Titular, conforme determinado pela legislação, regulamentação e/ou políticas do LINKER aplicáveis. Deste modo, as disposições abaixo detalhadas que estiverem acompanhadas da expressão (“Se Aplicável”) somente são passíveis de utilização pelo Titular se acessíveis através da Plataforma Digital.

9.1.1. O Titular, a partir da contratação, concorda com as disposições aqui estabelecidas, bem como com os demais documentos aplicáveis decorrentes a sua relação com o LINKER, e se compromete a cumpri-los integralmente.

9.1.2. Ao contratar o Cartão de Crédito LINKER, o Titular concorda e anui com esse Termo, bem como reconhece a validade jurídica dos acordos disponibilizados e aprovados na Plataforma Digital, inclusive para manifestação de vontade e consentimento.

9.2. No ato da contratação do Cartão de Crédito LINKER o Titular deverá estar adequadamente representado, nos termos dos documentos societários, tais como contrato social, estatuto social, procuração, ata de eleição de diretoria, dentre outros. Os documentos para comprovação da representação serão solicitados pelo LINKER, a qualquer tempo. 

9.3. O Titular é o único e exclusivo responsável pelas informações fornecidas no momento do cadastro, declarando estar devidamente constituído como representante e que as informações são corretas, completas e verdadeiras, devendo mantê-las atualizadas.

9.4. O Titular autoriza o LINKER a verificar, por si ou através de seus parceiros, a qualquer momento, a veracidade das informações e solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e documentação suporte que julgar necessários para a devida comprovação das informações prestadas para a validação e manutenção do cadastro, estando ciente de que o LINKER poderá, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro, bem como bloquear e encerrar as contas e/ou produtos do Titular.

9.5. O LINKER em hipótese alguma será responsável pela veracidade das informações fornecidas pelo Titular.

9.6. Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas ou enganosas, o cadastro será automaticamente suspenso, até que se regularize as informações.

9.7. Quando da contratação do Cartão de Crédito LINKER, o Titular deverá fazer a transferência dos valores da sua Conta de Pagamento para a Conta Garantia, sendo necessária uma aplicação mínima a Conta Garantia, cujo valor poderá ser consultado através do link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23350743393300-Como-utilizar-os-cartões, e poderá ser alterado a critério do LINKER. O Titular poderá realizar transferências para a Conta Garantia, respeitado o limite mínimo acima estipulado, sendo que o valor contido na Conta Garantia será correspondente ao limite máximo de utilização de crédito naquele mês vigente. O aporte máximo a ser realizado mensalmente pelo Titular na Conta Garantia será delimitado pelo LINKER, a seu exclusivo critério, respeitando as regulamentações aplicáveis e as regras internas de compliance.

9.7.1. O valor correspondente ao Saldo Garantia será ofertado como Limite de Crédito. Nesses termos, em nenhuma hipótese o Limite de Crédito ultrapassará o Saldo Garantia. O Saldo Garantia permanece rendendo, Se Aplicável. Havendo cartões adicionais referentes a mesma Conta Garantia, o Limite de Crédito será único para todos os cartões.

9.7.2. Os valores depositados na Conta Garantia e, portanto, constituídos como Saldo Garantia, não poderão ser sacados, transferidos e/ou utilizados pelo Titular enquanto forem necessários para assegurar as obrigações assumidas com o Cartão de Crédito LINKER, permanecendo os valores reservados como Saldo Garantia de forma proporcional aos débitos em aberto. Caso o Titular solicite o saque, a transferência e/ou utilize parte ou a totalidade do Saldo Garantia, ou, por qualquer motivo, haja uma redução neste valor, o LINKER reduzirá proporcionalmente o limite do Cartão imediatamente.

9.7.3. Não obstante, em caso de descumprimento, pelo Titular, das obrigações assumidas neste instrumento, o LINKER está autorizado a utilizar a totalidade do valor reservado em Saldo Garantia visando a satisfação integral das obrigações assumidas pelo Titular. Além disso, o LINKER fica desde já autorizado a reter e/ou bloquear todos e quaisquer recursos, bens, ativos e direitos de propriedade do Titular e que estejam custodiados, depositados e/ou, de qualquer forma, sob a posse direta do LINKER para garantir o cumprimento de todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes e futuras assumidas pelo Titular no âmbito deste Termo.

9.8. O Cartão de Crédito LINKER será emitido, transacionado e processado na rede da Bandeira Visa, instituição responsável pelas regras de funcionamento do arranjo de pagamento de cartões sob o qual o Cartão de Crédito LINKER é vinculado (“Bandeira”). Sendo assim, o Titular anui e se compromete a seguir, desde já, todas as regras, políticas e diretrizes disponibilizadas pela Bandeira relacionadas ao Cartão de Crédito LINKER.

9.9. O valor transferido a Conta Garantia, Se Aplicável, terá um Rendimento diário como retorno de aplicação em títulos públicos (“Rendimento da Conta Garantia”), ou em qualquer outro investimento e taxa a ser determinado

previamente pelo LINKER, cujo detalhamento pode ser consultado através do link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23604968114836-Rendimento-do-cartão-de-crédito.

9.9.1. O Rendimento só será aplicável para os Titulares que detenham um saldo mínimo na Conta Garantia (“Saldo Mínimo para Rendimento”), e para os Titulares que sejam portadores de Conta de Pagamento que inclua esse benefício, cujo detalhamento e valor do Saldo Mínimo para Rendimento podem ser consultados através do link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23350743393300-Como-utilizar-os-cartões.

9.9.2. O Rendimento será repassado ao Titular no 31º (trigésimo primeiro) dia após o aporte na Conta Garantia, havendo, portanto, um período de carência de 30 (trinta) dias para incidência do Rendimento.

9.9.3. O Rendimento da Conta Garantia, Se Aplicável, poderá ser pausado quando (i) não ocorrerem registros de transações no Cartão de Crédito LINKER por um período mínimo, conforme descrito no link https://linkerbank.zendesk.com/hc/pt-br/sections/23350743393300-Como-utilizar-os-cartões], ocasião em que, ocorrendo novas transações, o saldo da Conta de Crédito volta a render automaticamente; e/ou (ii) quando o saldo estiver abaixo do Saldo Mínimo para Rendimento, ocasião em que, havendo nova aplicação que atinja o Saldo Mínimo para Rendimento, será aplicada uma carência de 30 (trinta) dias para início do Rendimento do valor.

9.10. Os valores depositados na Conta Garantia poderão ser resgatados a qualquer momento, desde que não estejam reservados em valor proporcional às faturas pendentes de pagamento. O resgate de valores na Conta Garantia acarretará automaticamente a redução do Limite de Crédito, que será atualizado de acordo com o saldo remanescente.

9.11. O Cartão de Crédito LINKER poderá ser utilizado para compras à vista ou parceladas, de acordo com as políticas adotadas pelos Estabelecimentos, enquanto únicos e exclusivos responsáveis pela definição de regras e informações relacionadas aos parcelamentos.

9.12. Ao efetuar compras parceladas no Cartão de Crédito LINKER, o valor total da compra será reservado do Saldo Garantia e o valor de cada parcela será lançado para pagamento das Faturas vigente nos respectivos vencimentos.

9.13. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de:

(i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão de Crédito LINKER, inclusive compras parceladas;

(ii) pré-autorizações de operações com o Cartão de Crédito LINKER;

(iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, transacionadas com o Cartão de Crédito LINKER;

(iv) outros pagamentos devidos ao LINKER, conforme disposto nestes Termo.

9.14. É obrigação do Titular acompanhar o Limite de Crédito do seu Cartão. O LINKER negará a utilização do seu Cartão caso não haja limite disponível para determinada transação.

9.15. A fatura será disponibilizada na Plataforma Digital do LINKER e nela serão descritos:

(i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão de Crédito LINKER, seus adicionais (se houver);

(ii)  datas em que cada transação foi realizada, inclusive os parcelamentos;

(iii) gastos em moeda estrangeira, aplicação sistemática de conversão de moeda nas datas em que foi realizada cada transação;

(iv) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável);

(v) o valor dos pagamentos já realizados;

(vi) a data de vencimento da fatura;

(vii) instruções para pagamento.

9.16. O Titular deverá conferir a sua Conta Garantia e todas as despesas lançadas em sua fatura, a qual poderá ser verificada por meio da Plataforma Digital e, caso discorde de algum lançamento e/ou rendimento da Conta Garantia, deverá entrar em contato com o LINKER em até 90 dias contados da data da compra e/ou do depósito do rendimento, por meio dos Canais de Comunicação. Em nenhuma hipótese a fatura deverá deixar de ser quitada no dia do seu vencimento sendo que, havendo questionamento dos débitos lançados, se for o caso, serão realizados os devidos estornos posteriormente.

9.16.1. O não questionamento de quaisquer lançamentos indicados na fatura e/ou dos rendimentos depositados dentro desse prazo implicará o reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.

9.16.2. Na ocorrência de estornos, o Titular se declara ciente de que não haverá retorno de valores para a Conta Garantia. Eventuais estornos retornarão como crédito na Fatura do Titular.

9.16.3. O LINKER poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise.

9.17. Caso a data de vencimento da fatura não seja um dia útil ou coincida com o dia de não funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro, o vencimento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente. O pagamento da fatura será realizado mensalmente, na sua totalidade. Não há opção de pagamento de valor mínimo.

9.18. O pagamento da fatura deverá ser realizado até a data do vencimento, por meio de débito em conta ou por outros meios disponíveis e, em caso de inadimplemento, nos termos da cláusula 9.20 abaixo, ocorrerá a execução do Saldo Garantia.

9.19. Caso o pagamento da fatura não seja realizado na data de vencimento, até às 21hs, o valor devido será descontado automaticamente do Saldo Garantia, reservada na Conta de Crédito. Nesses termos, não haverá incidência de multa e juros, por impossibilidade de atraso no pagamento da fatura.

9.20. Os valores das despesas lançadas na fatura constituem dívida líquida, certa e exigível e que este Termo, acompanhados da Fatura, constituem título executivo extrajudicial.

9.21. A utilização do Cartão de Crédito LINKER, estará sujeita à cobrança de tarifas, conforme descrito na Plataforma Digital do LINKER no momento da contração.

9.22. O LINKER poderá instituir, alterar ou deixar de cobrar quaisquer tarifas, a qualquer momento, sempre informando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de acordo com a regulamentação aplicável. Caso não aceite as alterações, fica facultado ao Titular cancelar o Cartão de Crédito LINKER.

9.23. O Titular é o único responsável pela guarda do Cartão de Crédito LINKER e pela segurança de sua senha, por isto, recomenda-se que não haja o compartilhamento de tais informações. O Titular fica ciente de que o LINKER não será, em hipótese alguma, responsabilizado por quaisquer valores despendidos em razão da perda e/ou furto de

cartão físico com a função de pagamento por aproximação. Assim, se por qualquer motivo o seu cartão seja perdido ou extraviado, o Titular deverá comunicar imediatamente ao LINKER, solicitando o bloqueio imediato do Cartão de Crédito LINKER, através dos Canais Comunicação do LINKER.

9.24. Eventuais transações realizadas com o Cartão de Crédito LINKER que forem autenticadas com chip e senha pessoal, Token, biometria ou outros meios digitais, serão de exclusiva responsabilidade do Titular.

9.25. O Titular deve informar imediatamente quaisquer mudanças de número de telefone, endereço de correspondência e e-mail, a fim de que possa receber regularmente comunicações importantes dos canais de comunicação.

9.26. O contrato do Cartão de Crédito LINKER entra em vigor na data em que, cumulativamente, (i) o Titular realizar a solicitação da contratação, enviando todas as informações necessárias para o cadastro, (ii) ocorra a sua aceitação expressa e integral dos direitos e obrigações ora pactuados e (iii) após a aprovação do referido cadastro pelo LINKER. O contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

9.27. O Titular poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do Cartão de Crédito LINKER, mediante solicitação realizada por meio da Plataforma Digital e pelos Canais de Comunicação.

9.28. O LINKER poderá cancelar o Cartão de Crédito LINKER mediante comunicação, nas seguintes hipóteses:

(i) suspeita de fraude;

(ii) se o LINKER constatar não ser verdadeira qualquer informação que tenha fornecido na ficha cadastral ou na proposta de contratação do Cartão de Crédito LINKER;

(iii) descumprimento de qualquer condição e/ou regra deste Termo pelo Titular;

(iv) se o LINKER constatar ou receber comunicação sobre o falecimento do representante do Titular e/ou falência (ou pedido de falência) e/ou pedido de recuperação judicial do Titular;

(v) não utilização do Cartão de Crédito LINKER em um prazo de 2 (dois) meses consecutivos;

(vi) outras hipóteses, a critério do LINKER.

9.29. Em qualquer hipótese de rescisão, o Titular continuará responsável pelo pagamento de qualquer fatura e/ou de qualquer saldo em aberto.

10. COMO CANCELO OS SERVIÇOS?

10.1. O Titular poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua Conta de Pagamento, do seu Plano de Assinatura e do Cartão, mediante solicitação realizada por meio de qualquer um dos Canais de Comunicação.

10.2. Uma vez solicitado o cancelamento, o Cartão será bloqueado e a Conta de Pagamento será definitivamente encerrada dentro do prazo máximo estabelecido na regulamentação aplicável, sendo facultado ao Titular, dentro deste prazo: (i) sacar o saldo remanescente; ou (ii) realizar sua transferência para outra conta.

10.3. Em nenhuma hipótese haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular. No caso de cancelamento dos Serviços por parte do Titular, este poderá usufruir dos Serviços até a data de vencimento do respectivo Plano de Assinatura.

11. EM QUAIS SITUAÇÕES O LINKER E/OU A PARCEIRA, CONFORME APLICÁVEL, PODEM CANCELAR MEUS SERVIÇOS?

11.1. O LINKER ou a Parceira, conforme aplicável, poderão cancelar a prestação dos Serviços imediatamente, comunicando o Titular, nas seguintes hipóteses:

(i) caso a Conta fique inativa e com saldo zerado por mais de 12 (doze) meses consecutivos;

(ii) caso o Titular viole quaisquer das disposições destes Termos de Uso;

(iii) caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o Titular deixe de atender

pedido de envio de novos documentos para a comprovação da regularidade dessas operações; (iv) em caso de falecimento do Titular;

11.2. Na ocorrência da hipótese prevista no item 4.4. destes Termos de Uso, o cancelamento da prestação dos Serviços independe de comunicação prévia do LINKER ao Titular.

11.3. A prestação dos Serviços, pode, ainda, ser cancelada imotivadamente e a qualquer momento, mediante comunicação ao Titular com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Em nenhuma hipótese haverá qualquer dedução e/ou devolução, pelo LINKER, de valores já pagos de Mensalidades pelo Titular.

11.4. Exceto nos casos de suspeita de fraude, havendo saldo remanescente na Conta, o Titular deverá indicar conta corrente de mesma titularidade para liberação do valor.

11.5. Em qualquer hipótese de rescisão destes Termos de Uso: (i) o Titular continuará responsável pelo pagamento dos valores devidos com relação às Transações realizadas, bem como às Mensalidades e às tarifas devidas no âmbito destes Termos de Uso; e (ii) o Titular deverá destruir o Cartão.

12. DE QUEM É A PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS SERVIÇOS?

12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos Serviços, bem como todas as suas funcionalidades, são de titularidade exclusiva do LINKER e da Parceira, quando aplicável e conforme o caso, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, base de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela Parceira (“Conteúdo”). O Conteúdo é protegido pela lei brasileira de direitos autorais e de propriedade industrial. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender explorar ou fazer engenharia reversa do Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso do LINKER e da Parceira. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual das Parceira. 12.2. O LINKER e a Parceira concedem ao Titular uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável, para usar os Serviços e as Aplicações somente naquilo que seja estritamente necessário para o cumprimento das obrigações e exercício dos direitos previstos nestes Termos de Uso. É proibido ao Titular ceder, sublicenciar, doar, alienar, alugar, transmitir ou transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, bem como é vedado adaptar, descompilar, desmontar ou executar engenharia reversa das Aplicações, de forma que viole os direitos aqui previstos.

12.3. O LINKER e a Parceira reservam-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo:

(i) alterar ou remover funcionalidades das Aplicações que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização das Aplicações, sem qualquer comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer indenização;

(ii) descontinuar de forma definitiva ou temporária os Serviços disponibilizados por meio das Aplicações, mediante comunicação prévia ao Titular e sem que lhe seja devida qualquer

indenização. Nos casos de descontinuidade definitiva das Aplicações, o LINKER e a Parceira disponibilizarão os valores que estiverem na conta dos Titulares; e

(iii) suspender, bloquear preventivamente ou cancelar o cadastro do Titular, bem como qualquer acesso e uso das Aplicações, pelo período estabelecido na regulamentação aplicável, em caso de mera suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas nestes Termos de Uso ou na legislação aplicável. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Titular, e o LINKER e a Parceira poderão promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.

12.4. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdos de terceiros veiculados através das Aplicações são de propriedade de seus respectivos titulares, sendo expressamente proibida a utilização indevida de quaisquer conteúdos ou marcas apresentadas nas Aplicações.

13. QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE?

13.1. NEM O LINKER E NEM A DOCK SÃO RESPONSÁVEIS PELAS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELOS TITULARES POR MEIO DA CONTA, UMA VEZ QUE NÃO SÃO PARTE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS.

13.2. É DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR: (I) MANTER SEGURO O AMBIENTE DE SEUS DISPOSITIVOS DE ACESSO ÀS APLICAÇÕES, VALENDO-SE DE FERRAMENTAS ESPECÍFICAS PARA TANTO, TAIS COMO ANTIVÍRUS, FIREWALL, ENTRE OUTRAS, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS ELETRÔNICOS; (II) UTILIZAR SISTEMAS OPERACIONAIS ATUALIZADOS E EFICIENTES PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES; E (III) EQUIPAR-SE E RESPONSABILIZAR-SE PELOS DISPOSITIVOS DE HARDWARE NECESSÁRIOS PARA O ACESSO ÀS APLICAÇÕES, BEM COMO PELO ACESSO DESSES À INTERNET. 13.3. TODAS AS COMUNICAÇÕES REALIZADAS PELO LINKER COM O TITULAR SERÃO FEITAS POR MEIO DAS APLICAÇÕES OU DO E-MAIL INDICADO PELO TITULAR NO MOMENTO DO CADASTRO. É DEVER DO TITULAR DEIXAR OS SISTEMAS DE ANTI-SPAM CONFIGURADOS DE MODO QUE NÃO INTERFIRAM NO RECEBIMENTO DOS COMUNICADOS. A RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E VISUALIZAÇÃO DOS COMUNICADOS É EXCLUSIVA DO TITULAR.

13.4. NEM O LINKER E NEM A DOCK SÃO RESPONSÁVEIS PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS OFERECIDAS PELO TITULAR, DE FORMA QUE A RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS É EXCLUSIVA DO TITULAR. O TITULAR ENTENDE QUE A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS É VOLTADA APENAS PARA FINS LÍCITOS. O LINKER E/OU A DOCK RESERVAM-SE O DIREITO DE IMEDIATAMENTE INTERROMPER O ACESSO À CONTA PELO TITULAR, CASO IDENTIFIQUE A FALSIDADE NO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS, BEM COMO A MÁ UTILIZAÇÃO OU USO INADEQUADO DOS SERVIÇOS.

13.5. TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, O TITULAR RECONHECE QUE NEM O LINKER E NEM A PARCEIRA SE RESPONSABILIZAM PELAS FALHAS NA PLATAFORMA DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE E CONTROLE, SEJAM OU NÃO OCASIONADAS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, COMO POR EXEMPLO, INFORMAÇÕES PERDIDAS, INCOMPLETAS, INVÁLIDAS OU CORROMPIDAS; INTERVENÇÕES DE HACKERS E SOFTWARE MALICIOSOS; FALHAS TÉCNICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO FALHAS NO ACESSO OU NA NAVEGAÇÃO DO SITE DECORRENTES DE FALHAS NA INTERNET EM GERAL, QUEDAS DE ENERGIA, MAU FUNCIONAMENTO ELETRÔNICO E/OU FÍSICO DE QUALQUER REDE, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONEXÃO E FALHAS DE SOFTWARE E/OU HARDWARE DO TITULAR; PARALISAÇÕES PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E AJUSTES DE CONFIGURAÇÃO DAS APLICAÇÕES; QUALQUER FALHA HUMANA DE QUALQUER OUTRO TIPO, QUE POSSA OCORRER DURANTE O PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES, EXIMINDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS. 13.6. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, O LINKER E A PARCEIRA NÃO GARANTEM, DE NENHUMA FORMA, O FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA DIGITAL DO LINKER DE FORMA ININTERRUPTA E/OU ISENTA DE ERROS. NA OCORRÊNCIA DO QUANTO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER VALORES E/OU PELA CONCESSÃO DE QUAISQUER DESCONTOS SOBRE OS VALORES DE MENSALIDADES PAGOS PELO TITULAR.

13.7. RESPONSABILIDADES DO TITULAR

13.7.1. O Titular reconhece e aceita que, para o devido acesso e uso da Plataforma Digital do LINKER, bem como da Conta de Pagamento, do Cartão, e de quaisquer dos Serviços fornecidos dentro do Plano de Assinatura, deverá: (i) fornecer ao LINKER, sempre que solicitado, somente informações verdadeiras, exatas, atuais e completas;

(ii) atualizar imediatamente as informações fornecidas anteriormente sempre que estas sofrerem quaisquer alterações;

(iii) utilizar a Conta de Pagamento e o Cartão de maneira adequada e em conformidade com a regulamentação aplicável, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo seu uso;

(iv) responsabilizar-se pela licitude dos valores transacionados em sua Conta de Pagamento; e (v) respeitar, entre outros, os direitos de propriedade Intelectual do LINKER e da Parceira.

13.7.2. É vedado ao Titular, entre outros:

i) violar qualquer lei ou regulamento municipal, nacional ou internacional que seja integrado ao ordenamento jurídico brasileiro, ou ainda, que, por qualquer razão legal, deva ser aplicado no Brasil;

(ii) utilizar a Conta de Pagamento, o Cartão ou a Maquinha Linker em atividades vedadas pela legislação ou que resultem em benefícios diretos ou indiretos para agentes criminosos e/ou quaisquer práticas ilícitas;

(iii) realizar engenharia reversa na Plataforma Digital;

(iv) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer outra forma tornar disponível qualquer conteúdo que seja ilegal, incluindo, mas não se limitando, a conteúdo que seja ofensivo à honra e/ou à privacidade de terceiros, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso, vulgar, preconceituoso, ou que possa gerar qualquer responsabilidade civil ou criminal de acordo com a legislação vigente;

(v) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que viole quaisquer direitos de terceiro;

(vi) carregar, transmitir, divulgar, exibir, enviar, ou de qualquer forma tornar disponível qualquer conteúdo que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento no âmbito da Plataforma Digital;

(vii) praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente, no todo ou em parte, possam causar prejuízo ao LINKER, a Parceira, a outros Usuários ou a qualquer terceiro.

13.7.3. O Titular autoriza, neste ato, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, o LINKER a utilizar as informações e imagens divulgadas pelo Titular, sempre que estas digam respeito ao LINKER, à sua Plataforma Digital ou a qualquer outro produto ou serviço distribuído ou fornecido pelo LINKER, obtidas por meio digital ou não, a qualquer tempo, incluindo manifestações realizadas em ambientes públicos e em redes sociais, cedendo, de forma irrevogável, irretratável e em caráter definitivo, eventuais direitos autorais conexos de interpretação ou execução resultantes do uso dos produtos e serviços oferecidos pelo LINKER e sua participação na Plataforma Digital. Tendo em vista a natureza da Internet e a possibilidade de terceiros ali veicularem conteúdo por conta própria, sem anuência ou controle do LINKER, o Titular concorda ainda que o LINKER não será responsabilizado por atos praticados por terceiros que resultem na eventual manipulação, reprodução e/ou utilização indevida na Internet das informações e imagens.

14. COMO ENTRO EM CONTATO PARA DÚVIDAS E SOLICITAÇÕES?

14.1. Qualquer dúvida ou solicitação deverá ser sempre encaminhada aos Canais de Comunicação. Qualquer outra forma de comunicação com o LINKER ou com a Parceira que seja realizada fora dos Canais de Comunicação não será reconhecida.

O TITULAR OBRIGA-SE A INFORMAR IMEDIATAMENTE QUAISQUER MUDANÇAS DE NÚMERO DE TELEFONE, ENDEREÇO E ENDEREÇO DE E-MAIL, A FIM DE QUE POSSA RECEBER REGULARMENTE COMUNICAÇÕES IMPORTANTES DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO.

15. O QUE MAIS PRECISO SABER?

15.1. Atualizações. A DOCK e o LINKER estão sempre fazendo atualizações nas Aplicações, por esse motivo, durante a vigência destes Termos de Uso, a DOCK e o LINKER poderão atualizar as Aplicações com o objetivo de preservar ou aperfeiçoar suas características funcionais. Nesse caso, suspensões temporárias nos Serviços poderão acontecer e o Titular deverá baixar as versões atualizadas das Aplicações, caso queira fazer uso dessas atualizações. Os Termos de Uso poderão ser alterados, a qualquer tempo, a fim de refletir os ajustes realizados nas Aplicações quando necessário e aplicável. No entanto, sempre que ocorrer qualquer modificação nestes Termos de Uso, o Titular será informado por meio de uma nota em destaque dentro das Aplicações. Caso o Titular não concorde com os novos Termos de Uso, poderá rejeitá-los, mas, infelizmente, isso significa que o Titular não poderá mais fazer uso das Aplicações. Se de qualquer maneira o Titular utilizar as Aplicações mesmo após a alteração destes Termos de Uso, isso significa que o Titular concorda com todas as modificações.

15.2. Aplicativos de Terceiros. Atualmente, uma série de soluções de hardware e software oferecem a possibilidade de integração com outras aplicações (“Aplicações de Terceiros”), sendo que alguns desses Aplicativos de Terceiros poderão ter sua integração com as Aplicações disponibilizadas pela DOCK. O uso dessas Aplicações de Terceiros é de única e exclusiva responsabilidade dos Titulares, que se obrigam, ainda, a não integrar as Aplicações, sua Conta ou seu Cartão a quaisquer outras Aplicações de Terceiros que não sejam autorizadas pelo LINKER e pela DOCK. As Aplicações de Terceiros poderão ter seus próprios termos e condições de uso e políticas de privacidade e, então, também serão regidas pelos respectivos termos e condições, e às respectivas políticas de privacidade.

O TITULAR COMPREENDE E CONCORDA QUE O LINKER, A DOCK E A BANDEIRA NÃO ENDOSSAM E NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELO COMPORTAMENTO, RECURSOS OU CONTEÚDO DE QUAISQUER APLICAÇÕES DE TERCEIRO, OU POR QUALQUER TRANSAÇÃO QUE O TITULAR POSSA FAZER COM O PROVEDOR DE TAIS APLICAÇÕES DE TERCEIROS.

15.3. Comunicação ao BACEN. O Titular desde já concorda que o LINKER e a Parceira comunicarão ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/1998 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

15.4. Cessão. O LINKER e a Parceira poderão, a qualquer momento, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos de Uso a qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante simples notificação prévia ao Titular, ficando desde já ressalvado que a cessionária continuará a cumprir com todas as obrigações assumidas pelo LINKER e/ou pela Parceira, conforme o caso.

15.5. Lei Aplicável. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer dúvidas e situações não previstas nestes Termos de Uso serão primeiramente resolvidas pelo LINKER e, caso persistam, deverão ser solucionadas pelos órgãos do sistema brasileiro de defesa do consumidor.

fale conosco!
Fale com nossos especialistas!