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O que é pessoa jurídica? Conheça as opções para PJ

Uma pessoa jurídica é formada por uma ou mais pessoas físicas que abrem, com um determinado propósito, uma empresa. Para se tornar uma é preciso seguir alguns procedimentos e ficar ciente dos direitos e das obrigações.

Você está pensando em abrir o seu próprio negócio? Então, provavelmente, já ouviu o termo pessoa jurídica e, provavelmente, vai ouvir ainda mais. Afinal de contas, quem deseja ter um negócio devidamente formalizado precisa ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Precisamos deixar claro aqui também a diferença entre os termos pessoa física e pessoal jurídica.

Pessoa física é qualquer pessoa que tenha CPF (Cadastro de Pessoa Física), já a pessoa jurídica deve possuir CNPJ (o equivalente ao CPF). A pessoa jurídica é uma empresa, uma entidade devidamente formalizada aberta para auferir lucros ou não (nos casos de ONGs, por exemplo). 

Além disso, uma pessoa jurídica pode ser formada por uma ou mais pessoas físicas. Cada uma, pessoa física e pessoa jurídica, possui direitos e deveres que devem ser respeitados.

A seguir, você descobrirá mais sobre o assunto e entenderá melhor o que é pessoa jurídica e por que ter esse conhecimento é tão importante. Acompanhe.

Diferenças entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física

De acordo com a lei, a pessoa física é um sujeito concreto que possui direitos e deveres simplesmente pela sua mera existência. Já a pessoa jurídica é um ente abstrato e, para que possa existir no mundo jurídico, precisa que alguém (pessoa física) a crie.

É justamente por conta dessa diferença que, apesar de as duas pessoas serem tratadas no código civil, a pessoa física e a pessoa jurídica são tratadas de maneira distintas.

Entenda que, pelo mero nascimento de uma pessoa, ela já é considerada pessoa física pela lei, ainda que não possua CPF. 

Já a pessoa jurídica é criada por outras pessoas físicas ou ainda por pessoas jurídicas previamente criadas. Para a criação de uma PJ deve haver uma finalidade específica, por exemplo, oferta de serviços, comercialização de produtos, entre outros.

Em resumo, há, pelo menos, uma pessoa física por trás de uma pessoa jurídica e que pode responder diretamente pela empresa em caso de problemas com a lei.

Há também algumas diferenças importantes entre pessoa física e jurídica:

  • pessoa física: tem o direito de votar e de ser eleito para cargos públicos, têm direito a ter um nome, proteção à privacidade e outros;
  • pessoa jurídica: tem direito ao sigilo industrial, à propriedade intelectual, nome, logotipo, entre outros.

Tipos de Pessoa Jurídica

Ao contrário da pessoa física, podemos encontrar no código civil mais de um tipo de pessoa jurídica. Vejamos quais são elas, como elas se diferenciam e detalhes sobre cada uma.

Pessoa Jurídica de direito público interno

A pessoa Jurídica de direito público interno são as pessoas jurídicas que são criadas por lei ou uma lei autoriza sua criação. Normalmente, são entidades que representam não só a União como também estados e municípios. 

São os casos do INSS (uma autarquia), da Caixa Econômica (Empresa Pública), entre outros. No geral, são pessoas jurídicas que ajudam na formação da administração pública.

Pessoa Jurídica de direito público externo

A pessoa Jurídica de direito público externo representa estados estrangeiros e organismos internacionais. Um ótimo exemplo de pessoa jurídica de direito público externo é a ONU (Organização das Nações Unidas).

Pessoa Jurídica de direito privado

Nesta classificação ficam as demais empresas, ou seja, as que não se encaixam nem como pessoa jurídica de direito público interno, nem como pessoa jurídica de direito público externo. 

Ela deve ser criada por quem a compõe e, para existir perante a lei, precisa ter CNPJ. O mesmo deve ser inscrito no município e/ou no Estado. No Brasil, existem diversos tipos de pessoa jurídica de direito privado tais como:

  • associações;
  • sociedades;
  • fundações;
  • empresas individuais de responsabilidade limitada;
  • organizações religiosas;
  • partidos políticos.

Direitos e deveres de uma Pessoa Jurídica

Assim como uma pessoa física, a pessoa jurídica também possui direito e deveres perante a lei que precisa cumprir. Continue lendo para saber sobre os deveres de uma PJ e, em seguida, dos direitos que ela possui.

Deveres de uma PJ

Sem dúvida alguma, o principal dever que podemos citar aqui de uma PJ é o pagamento de impostos. O valor e o tipo de imposto a ser pago vai depender do regime de tributação escolhido. Por exemplo, os impostos pagos por um MEI (Microempreendedor Individual) são diferentes de uma empresa LTDA.

Há também um outro fator que impacta, diretamente, no custo do imposto: o faturamento mensal da empresa, ou seja, o quanto ela é capaz de vender dentro de um mês. A atividade que é exercida e também o tamanho da empresa são levados em consideração.

A maioria das empresas optam pelo regime tributário conhecido como Simples Nacional. Ele é direcionado para Microempresas e também para as Empresas de Pequeno Porte. Os impostos são recolhidos em uma guia única também conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Veja quais são os impostos neste caso:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Há também outros deveres de uma pessoa jurídica que não se limitam apenas ao pagamento de impostos, como por exemplo, as obrigações trabalhistas para com os funcionários. Aqui podemos incluir décimo, férias, salário, entre outros. 

A depender do tipo de empresa, há um número limite de funcionários que ela pode ter. Por exemplo:

  • Mei pode ter até um empregado;
  • Microempresas até nove funcionários se for comércio ou serviço, e até 19 se for indústria;
  • Empresas de Pequeno Porte de comércio e serviço devem contratar entre 10 a 49 funcionários e se for indústria, de 20 a 99;
  • Empresas de Médio Porte devem contratar de 50 a 99 funcionários se for comércio ou serviço e se for indústria, de 100 a 499 funcionários;
  • Grandes empresas devem contratar 100 ou mais funcionários se for comércio ou serviço e, se for indústria, deve contar com mais de 500 colaboradores.

E não importa o porte: todos os funcionários precisam ser devidamente contratados com base na norma das leis trabalhistas, ou seja, da CLT.

A empresa também tem a possibilidade de contratar outra empresa para prestar um serviço por determinado tempo. Assim, quem contrata deve cumprir com o pagamento previamente acordado entre as partes e registrado em contrato.

Direitos de uma PJ

Agora que já falamos sobre os deveres, chegou a hora de falar sobre quais direitos uma pessoa jurídica possui.

Os direitos são garantidos perante o cumprimento dos deveres, ou seja, do pagamento dos impostos e um CNPJ regularizado. Um bom exemplo que podemos dar aqui é o do MEI e também do Eireli que, mediante pagamento do INSS possui direito a:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-maternidade, entre outros.

Apesar de não possuir direitos como um funcionário contratado pela CLT, uma empresa que é contratada por outra também tem direito a férias. Para que isso aconteça, é necessário que isso esteja bem estabelecido no contrato, por exemplo, quando as férias serão gozadas e os dias de pausa.

Porém, quanto a este assunto, é preciso deixar claro duas informações importantes:

  • a primeira delas é que, apesar do direito a férias, a PJ não tem direito a férias remuneradas. Sendo assim, a empresa contratante não precisa pagar o ⅓ do salário a mais nesse período;
  • a segunda é que não há, necessariamente, o pagamento de salário nesse período, afinal de contas, uma PJ não recebe um salário, mas sim o valor acordado em contrato que pode ser mensal ou não e pode variar de um período para o outro.

Portanto, no caso de uma PJ entrar de férias, ela deve se organizar financeiramente para esse momento.

Autônomo e profissional liberal: também são considerados pessoas jurídicas?

De uma maneira geral esses termos podem ser sinônimos e todas essas pessoas podem ser consideradas a mesma coisa, ou seja, uma empresa. Afinal de contas, um autônomo e um profissional liberal prestam serviços ou comercializam produtos para pessoas físicas ou para outras empresas.

Porém, se formos olhar pela ótica da lei, a principal diferença entre eles diz respeito ao registro ou não do CNPJ. Vejamos:

  • Trabalhador autônomo: não há a obrigatoriedade de ter um CNPJ. Também não há a necessidade de ter um certificado legal que atesta de que está apto a cumprir a função na qual atua;
  • Profissional liberal: ele pode ter um vínculo empregatício com uma empresa, trabalhar como funcionário de carteira assinada nos moldes da CLT. Mas também pode abrir o próprio negócio, necessitando assim ter um CNPJ.

Sendo assim, nem sempre um autônomo e um profissional liberal serão pessoas jurídicas, pois não há a obrigatoriedade de ter uma a depender de como exercem sua função.

Como se tornar uma Pessoa Jurídica

Você vai abrir uma empresa e quer saber como se tornar uma pessoa jurídica? Continue a leitura para saber o passo a passo de como fazer isso na prática.

Passo 1: defina o porte da empresa

Esse é o primeiro passo para se tornar uma pessoa jurídica. Para abrir um CNPJ você precisa saber qual é o porte do seu negócio, ou seja, o tamanho dele em números, o quanto ele é capaz de faturar dentro de um ano. Você precisará de um planejamento para abertura da sua empresa.

Confira quais são as possibilidades que existem hoje na legislação para que o seu empreendimento possa se encaixar em algum deles:

  • MEI — Microempreendedor Individual: profissionais autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano;
  • ME — Microempresa: possuem faturamento bruto anual de até R$ 360 mil por ano;
  • EPP — Empresa de Pequeno Porte: deve faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano;
  • Empresa de Médio Porte: faturam entre R$ 4,8 milhões a R$ 20 milhões por ano;
  • Empresa de Grande Porte: faturam acima de R$ 20 milhões por ano.

Passo 2: saiba qual a natureza jurídica e o regime tributário do negócio

Existem algumas opções nas quais a sua empresa precisa se encaixar para ter um CNPJ e se tornar uma pessoa jurídica de fato e reconhecida por lei. Entre os tipos de natureza jurídica que as empresas existem, temos:

  • Empresário Individual;
  • Sociedade Limitada;
  • Sociedade Anônima.

Já os regimes tributários são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

É também nesta segunda fase do processo que você terá que escolher o ramo de atuação da empresa com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). É nesta fase que você vai ter que encontrar na lista do CNAE em qual categoria a sua empresa se encaixa melhor.

Passo 3: tenha os documentos em mãos

Com o porte da empresa definido, natureza jurídica do negócio e regime tributário estabelecido, você já pode começar a reunir os documentos necessários para abrir sua a empresa.

Um documento de grande importância é o contrato social que funciona como um tipo de certidão de nascimento de uma empresa. Portanto, nesse contrato há todas as informações mais importantes do seu negócio como:

  • nome dos sócios;
  • configurações jurídicas e também tributárias;
  • capital social;
  • endereço da sede.

Há também outras informações relevantes sobre o negócio como a descrição sobre o que é responsabilidade de cada sócio e ramo de atuação da empresa.

Passo 4: registro na junta comercial

Com o contrato social em mãos e devidamente assinado pelos sócios e pelas testemunhas, você deve levar esse documento à junta comercial. A junta comercial é o órgão que é responsável pelo registro de atividades empresariais.

Mas há outros documentos, além do contrato social, que devem ser levados, tais como o:

  • comprovante de residência;
  • documento de identidade dos sócios (original e cópia) e CPF ou Carteira de Habilitação;
  • carnê do IPTU do lugar onde a empresa funcionará;
  • comprovante de pagamento das taxas DARE e DARF.

Após todas essas etapas finalizadas, você já pode pedir à Receita Federal para que abra um CNPJ ao seu negócio. Isso pode ser feito presencialmente, ao ir até o órgão da Receita na sua cidade, ou então por meio do site.

A forma mais fácil de passar por todos esses processos é contratar os serviços de um contador. Esse profissional te dará todas as informações que você precisa como documentos necessários, prazos e pode ajudar, principalmente, no caso de algum documento estar incorreto ou, por algum momento, a Receita não emitir o CNPJ.

Se você quer abrir um negócio e se tornar uma pessoa jurídica, então também vai precisar de uma conta corrente exclusiva para a empresa. Com o Linker você pode abrir sua conta agora mesmo de forma 100% online!