Que tal abrir a sua empresa sem precisar de sócios e ainda ter o seu patrimônio pessoal protegido? conheça a nova natureza jurídica Sociedade Limitada Unipessoal.
Até pouco tempo atrás, a única natureza jurídica que permitia abrir uma empresa sem sócios era a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Mas, com a Lei da Liberdade Econômica, oficializada pela Lei Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, agora existe uma nova opção: A Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU.
O empreendedor que decidir por esse novo formato tem uma outra grande vantagem: não há a necessidade de integralizar 100 salários mínimos como capital social da empresa.
Então, a SLU é uma mistura entre a Sociedade Limitada tradicional e a Eireli, juntando o que há de melhor dessas duas naturezas. Em um artigo do nosso blog, detalhamos os tipos de CNPJs disponíveis, mas vale a pena destacar as principais características dessas duas naturezas jurídicas, confira!
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Esse modelo também é recente, foi criado em 2011 para quem não tem sócios mas gostaria de ter maior segurança em relação aos bens pessoais. Ao contrário da Empresa Individual (EI), a Eireli limita as dívidas da empresa ao capital social.
Mas há um fator importante relacionado a isso. Para esse tipo de empresa, há a exigência de que o capital social da empresa seja de pelo menos 100 salários mínimos. Esse valor, superior a 100 mil reais, pode ser uma grande barreira para quem está começando o seu negócio.
Sociedade Limitada Tradicional (LTDA)
Assim como a Eireli, a sociedade limitada também conta com a proteção dos bens pessoais dos sócios. Por outro lado, não há nenhuma exigência mínima de capital social.
Apesar de não haver um valor mínimo de aporte de capital logo após a abertura da empresa, uma das regras é a necessidade de se ter pelo menos dois sócios na empresa. Por isso, se você estiver empreendendo sozinho ou sozinha, a limitada tradicional não é uma opção viável.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)?
Agora que você já conhece as diferenças desse novo tipo de empresa, uma boa notícia é que não há grandes novidades no processo de abertura. Assim como na limitada tradicional, a SLU também requer um contrato social e o registro na Junta Comercial do seu Estado.
E também é necessário escolher o regime tributário que melhor se enquadra no seu negócio. Isso é importantíssimo para que o pagamento de impostos e tributos da sua empresa aconteça da melhor maneira possível.
Para isso, é muito importante ter a ajuda de um contador não apenas para a abertura da empresa, mas também para fazer o controle de todas as obrigações contábeis, fiscais e de folha de pagamento, que são parte do dia a dia de qualquer empresa. Ele desempenha um papel importantíssimo para que você possa focar no seu negócio e, ao mesmo tempo, estar em dia com a Receita Federal.
A importância da Conta PJ
Mesmo que a sua empresa seja unipessoal, você precisa ter clareza de quais gastos são pessoais e quais são do seu negócio. Para evitar a confusão patrimonial, é muito importante separar os pagamentos e recebimentos do seu negócio utilizando uma Conta PJ.
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